{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32355,"origem":"stj","sha256_origem":"26d6397716a89dfd73d4794489b9d7267e21a1e3044ccdc3aa15b2036fc60297","registro_original":{"id_fonte":"000846770","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1552363","numero_registro":"201502172450","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-06-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO\nDE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. RESTITUIÇÃO\nINTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. SÚMULA 543/STJ. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO\nCUMPRIDO. RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento de que,\n\"Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda\nde imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer\na imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador\n- integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente\nvendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador\nquem deu causa ao desfazimento\" (Súmula 543/STJ).\n2. Relativamente à aplicação do instituto da exceção do contrato não\ncumprido, \"no curso da mora da construtora, essa exceção\nfavoreceria, na verdade, a adquirente, que não estava obrigada a\nquitar o saldo devedor antes que a construtora a convocasse para a\nentrega das chaves\" (REsp 1.796.760/RJ, Relator Ministro Paulo de\nTarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de\n5/4/2019).\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art476"],"sumulas_citadas":["STJ:543"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000543","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00476"],"jurisprudencia_citada":"(RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA\nENTREGA DO BEM - RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS - SÚMULA\n543/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1900822>>-AC,\n         <<AgInt no REsp 1815791>>-SP, <<REsp 1193739>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1768177>>-SP\n(INSTITUTO DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO - APLICAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1796760>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"848dc82411348737b2af4a48211c08555ddec39130f6243e9d6666c68ad642f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
