# Registro público: STJ — 1552363

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-06-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32355/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32355.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 26d6397716a89dfd73d4794489b9d7267e21a1e3044ccdc3aa15b2036fc60297

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO
DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. RESTITUIÇÃO
INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. SÚMULA 543/STJ. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO
CUMPRIDO. RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento de que,
"Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda
de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer
a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador
- integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente
vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador
quem deu causa ao desfazimento" (Súmula 543/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Relativamente à aplicação do instituto da exceção do contrato não
cumprido, "no curso da mora da construtora, essa exceção
favoreceria, na verdade, a adquirente, que não estava obrigada a
quitar o saldo devedor antes que a construtora a convocasse para a
entrega das chaves" (REsp 1.796.760/RJ, Relator Ministro Paulo de
Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de
5/4/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO
DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. RESTITUIÇÃO
INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. SÚMULA 543/STJ. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO
CUMPRIDO. RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento de que,
"Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda
de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer
a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador
- integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente
vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador
quem deu causa ao desfazimento" (Súmula 543/STJ).
2. Relativamente à aplicação do instituto da exceção do contrato não
cumprido, "no curso da mora da construtora, essa exceção
favoreceria, na verdade, a adquirente, que não estava obrigada a
quitar o saldo devedor antes que a construtora a convocasse para a
entrega das chaves" (REsp 1.796.760/RJ, Relator Ministro Paulo de
Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de
5/4/2019).
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art476

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA
ENTREGA DO BEM - RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS - SÚMULA
543/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1900822>>-AC,
         <<AgInt no REsp 1815791>>-SP, <<REsp 1193739>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1768177>>-SP
(INSTITUTO DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO - APLICAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1796760>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:543

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000543
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00476

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art476](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art476)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2008186](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39387/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art476
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2220124](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131881/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art476
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2302280](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108459/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art476
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Exceção do contrato não cumprido: quando suspender o pagamento](https://wikijuridica.com.br/glossario/excecao-contrato-nao-cumprido/) — Citação da mesma norma
- [Defeito não corrigido: posso reter as parcelas da construtora?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/retencao-parcelas-vicio-nao-corrigido/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.927.461 do STJ: atraso na entrega de imóvel](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1927461/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.941.053 do STJ: promessa de compra e venda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1941053/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.041.406 do STJ: atraso na entrega de imóvel](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2041406/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.138.207 do STJ: atraso na entrega de imóvel](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2138207/) — Citação da mesma norma
