# Registro público: STJ — 1982129

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-06-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32366/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32366.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4f8d1fd33e413610de6f8dbb784e183e0530b4bed922426a8eb931fc70aae3f2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000846783
- **Número de registro na fonte:** 202102868140
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE EM ÔNIBUS COLETIVO.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO CONSÓRCIO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO
NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO
JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. RELAÇÃO DE
CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS CONSORCIADAS. ART. 28,
§ 3º, DO CDC. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual
atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação
quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão
recorrido. Aplicação da Súmula 284 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, "na hipótese de
responsabilidade derivada de relação de consumo, afasta-se a regra
geral da ausência de solidariedade entre as consorciadas por força
da disposição expressa contida no art. 28, § 3º, do CDC. Essa
exceção em matéria consumerista justifica-se pela necessidade de se
atribuir máxima proteção ao consumidor, mediante o alargamento da
base patrimonial hábil a suportar a indenização" (AgInt no AREsp
1.658.330/RJ, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA
TURMA, DJe de 21/9/2020). Súmula 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE EM ÔNIBUS COLETIVO.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO CONSÓRCIO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO
NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO
JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. RELAÇÃO DE
CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS CONSORCIADAS. ART. 28,
§ 3º, DO CDC. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual
atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação
quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão
recorrido. Aplicação da Súmula 284 do STF.
3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, "na hipótese de
responsabilidade derivada de relação de consumo, afasta-se a regra
geral da ausência de solidariedade entre as consorciadas por força
da disposição expressa contida no art. 28, § 3º, do CDC. Essa
exceção em matéria consumerista justifica-se pela necessidade de se
atribuir máxima proteção ao consumidor, mediante o alargamento da
base patrimonial hábil a suportar a indenização" (AgInt no AREsp
1.658.330/RJ, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA
TURMA, DJe de 21/9/2020). Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art28_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2226588>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1739680>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1975109>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1909738>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2041309>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1661864>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1536260>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00028 PAR:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art28_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art28_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1661864](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1403/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art28_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2497136](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153972/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art28_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2705754](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104962/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art28_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4f8d1fd33e413610de6f8dbb784e183e0530b4bed922426a8eb931fc70aae3f2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.193.626 do STJ: ausência de responsabilidade solidária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2193626/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2193626%2F)

