{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32367,"origem":"stj","sha256_origem":"9b47389534f091a28e4e001a6a6dc1fe0d65697744cb2f3bb1a8f5405a0a1fc7","registro_original":{"id_fonte":"000846784","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1892740","numero_registro":"202002223202","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-06-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE\nDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO ESTADUAL DEVIDAMENTE\nFUNDAMENTADO. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 833 DO\nCPC/2015 NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA\nDO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O novo Código de Processo Civil, em seu art. 833, deu à matéria\nda impenhorabilidade tratamento um tanto diferente em relação ao\nCódigo anterior, no art. 649. O que antes era tido como\n\"absolutamente impenhorável\", no novo regramento passa a ser\n\"impenhorável\", permitindo, assim, essa nova disciplina maior espaço\npara o aplicador da norma promover mitigações em relação aos casos\nque examina, respeitada sempre a essência da norma protetiva (AgInt\nno AREsp 1.784.691/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,\nDJe de 1º/7/2021).\n2. No caso, o eg. Tribunal a quo deu parcial provimento ao agravo de\ninstrumento da ora agravada, para, considerando o elevado valor dos\nproventos do ora agravante o longo tempo desde a constituição do\ncrédito da ora agravada, autorizar a penhora de 30% dos proventos do\nagravante, nos autos de cumprimento de sentença em ação de\nindenização.\n3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência\ndo eg. STJ, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ, aplicável\ntanto pela alínea \"a\" como pela alínea \"c\" do permissivo\nconstitucional.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00833"],"jurisprudencia_citada":"(REGRA DA IMPENHORABILIDADE - MITIGAÇÃO - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1784691>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1969114>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c0cf5fe527b84de90e9d04b523bc23cd15e1e825a4cb27e83879d385c343f470","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
