{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32372,"origem":"stj","sha256_origem":"c471b304c162d14b2e2672101c763b5ec7eaaa4d2ac818d5a13683a4996dbfb9","registro_original":{"id_fonte":"000846798","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2208223","numero_registro":"202202856961","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-06-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.\nRECURSO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE E\nLEGITIMIDADE. CREDIBILIDADE E IMAGEM NÃO AFETADOS. DECISÃO DE ACORDO\nCOM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte,\"sendo deferido o pedido\nde desconsideração, o interesse recursal da empresa devedora\noriginária é excepcional, evidenciado no propósito de defesa do seu\npatrimônio moral, da honra objetiva, do bom nome, ou seja, da\nproteção da sua personalidade, abrangendo, inclusive, a sua\nautonomia e a regularidade da administração, inexistindo, por outro\nlado, interesse na defesa da esfera de direitos dos\nsócios/administradores\" (REsp 1.980.607/DF, Relator Ministro Marco\nAurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de\n12/8/2022).\n2. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o\nrecurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art996"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00996"],"jurisprudencia_citada":"(DEFERIMENTO PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO - INTERESSE RECURSAL)\n   STJ - <<REsp 1980607>>-DF, <<AgInt no AREsp 1003963>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4acb8e099ec9aed50d961c46fcac6865cc14bbc6fe5a0486618c072eebcbe551","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
