# Registro público: STJ — 2208223

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-06-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32372/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32372.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c471b304c162d14b2e2672101c763b5ec7eaaa4d2ac818d5a13683a4996dbfb9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RECURSO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE E
LEGITIMIDADE. CREDIBILIDADE E IMAGEM NÃO AFETADOS. DECISÃO DE ACORDO
COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte,"sendo deferido o pedido
de desconsideração, o interesse recursal da empresa devedora
originária é excepcional, evidenciado no propósito de defesa do seu
patrimônio moral, da honra objetiva, do bom nome, ou seja, da
proteção da sua personalidade, abrangendo, inclusive, a sua
autonomia e a regularidade da administração, inexistindo, por outro
lado, interesse na defesa da esfera de direitos dos
sócios/administradores" (REsp 1.980.607/DF, Relator Ministro Marco
Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de
12/8/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RECURSO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE E
LEGITIMIDADE. CREDIBILIDADE E IMAGEM NÃO AFETADOS. DECISÃO DE ACORDO
COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte,"sendo deferido o pedido
de desconsideração, o interesse recursal da empresa devedora
originária é excepcional, evidenciado no propósito de defesa do seu
patrimônio moral, da honra objetiva, do bom nome, ou seja, da
proteção da sua personalidade, abrangendo, inclusive, a sua
autonomia e a regularidade da administração, inexistindo, por outro
lado, interesse na defesa da esfera de direitos dos
sócios/administradores" (REsp 1.980.607/DF, Relator Ministro Marco
Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de
12/8/2022).
2. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art996

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEFERIMENTO PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO - INTERESSE RECURSAL)
   STJ - <<REsp 1980607>>-DF, <<AgInt no AREsp 1003963>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00996

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art996](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art996)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3155679](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152919/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art996
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2198525](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138080/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art996
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1942977](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132439/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art996
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
