{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32376,"origem":"stj","sha256_origem":"ff2a3940ddcd1657a99c0d40948a3dc62312900ee99a40d33826171cf521103d","registro_original":{"id_fonte":"000846824","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2304385","numero_registro":"202300529503","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-06-05","data_publicacao":"2023-06-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDIREITO DE IMAGEM. ALBUM DE FIGURINHAS. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO\nPREQUESTIONADA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. QUESTÃO DE ORDEM\nPÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO\nCONSUMATIVA. USO DE IMAGEM. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. SÚMULA N. 403\nDO STJ. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ENTENDIMENTO DA CORTE LOCAL EM\nCONSONÂNCIA COM A JURISPRUDENCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ.\nINCIDÊNCIA. REVISÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM\nINDENIZATÓRIO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA\nN. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. O prequestionamento significa a prévia manifestação do tribunal\nde origem, com emissão de juízo de valor, acerca da matéria\nreferente ao dispositivo de lei federal apontado como violado.\nTrata-se de requisito constitucional indispensável para o acesso à\ninstância especial.\n2. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia\nimpede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso\nespecial, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF.\n3. É assente no Superior Tribunal de Justiça ser imprescindível o\nprequestionamento, ainda que se trate de matéria de ordem pública.\n4. Não é admissível a apreciação de tese que configure inovação\nrecursal no agravo interno, em razão da ocorrência de preclusão\nconsumativa.\n5. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido\nencontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal\nde Justiça (Súmula n. 83 do STJ).\n6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento\nda tese defendida no recurso especial reclama a análise dos\nelementos probatórios produzidos ao longo da demanda.\n7. A revisão pelo STJ da indenização arbitrada a título de danos\nmorais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora\ndos padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula\nn. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial.\n8. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art20","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art21"],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000356","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00020 ART:00021"],"jurisprudencia_citada":"(PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1947526>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2102845>>-RS\n(DIREITO DE IMAGEM - UTILIZAÇÃO DE FOTOGRAFIA DE JOGADOR EM ÁLBUM DE\nFIGURINHAS SEM SUA AUTORIZAÇÃO - INDENIZAÇÃO - SUMULA 83 DO STJ)\n   STJ - {{AREsp 2253652}}\n(RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - IMAGEM - ÁLBUM DE\nFIGURINHAS - REEXAME DE FATOS E PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1336872>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ba16384aa1a725298a6d89517dc6489482aa5469aed1f789fcb93134c0b5508e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
