# Registro público: STJ — 2304385

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32376/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32376.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ff2a3940ddcd1657a99c0d40948a3dc62312900ee99a40d33826171cf521103d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO DE IMAGEM. ALBUM DE FIGURINHAS. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO
PREQUESTIONADA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. QUESTÃO DE ORDEM
PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. USO DE IMAGEM. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. SÚMULA N. 403
DO STJ. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ENTENDIMENTO DA CORTE LOCAL EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDENCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ.
INCIDÊNCIA. REVISÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA
N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O prequestionamento significa a prévia manifestação do tribunal
de origem, com emissão de juízo de valor, acerca da matéria
referente ao dispositivo de lei federal apontado como violado.
Trata-se de requisito constitucional indispensável para o acesso à
instância especial.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia
impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso
especial, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** É assente no Superior Tribunal de Justiça ser imprescindível o
prequestionamento, ainda que se trate de matéria de ordem pública.
- **Item 4 (texto oficial):** Não é admissível a apreciação de tese que configure inovação
recursal no agravo interno, em razão da ocorrência de preclusão
consumativa.
- **Item 5 (texto oficial):** Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido
encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça (Súmula n. 83 do STJ).
- **Item 6 (texto oficial):** Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento
da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos
elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
- **Item 7 (texto oficial):** A revisão pelo STJ da indenização arbitrada a título de danos
morais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora
dos padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula
n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO DE IMAGEM. ALBUM DE FIGURINHAS. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO
PREQUESTIONADA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. QUESTÃO DE ORDEM
PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. USO DE IMAGEM. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. SÚMULA N. 403
DO STJ. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ENTENDIMENTO DA CORTE LOCAL EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDENCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ.
INCIDÊNCIA. REVISÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA
N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O prequestionamento significa a prévia manifestação do tribunal
de origem, com emissão de juízo de valor, acerca da matéria
referente ao dispositivo de lei federal apontado como violado.
Trata-se de requisito constitucional indispensável para o acesso à
instância especial.
2. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia
impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso
especial, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
3. É assente no Superior Tribunal de Justiça ser imprescindível o
prequestionamento, ainda que se trate de matéria de ordem pública.
4. Não é admissível a apreciação de tese que configure inovação
recursal no agravo interno, em razão da ocorrência de preclusão
consumativa.
5. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido
encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça (Súmula n. 83 do STJ).
6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento
da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos
elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
7. A revisão pelo STJ da indenização arbitrada a título de danos
morais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora
dos padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula
n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial.
8. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art20, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art21

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1947526>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2102845>>-RS
(DIREITO DE IMAGEM - UTILIZAÇÃO DE FOTOGRAFIA DE JOGADOR EM ÁLBUM DE
FIGURINHAS SEM SUA AUTORIZAÇÃO - INDENIZAÇÃO - SUMULA 83 DO STJ)
   STJ - {{AREsp 2253652}}
(RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - IMAGEM - ÁLBUM DE
FIGURINHAS - REEXAME DE FATOS E PROVAS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1336872>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:282
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282 SUM:000356
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00020 ART:00021

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art20](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art20)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art21](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art21)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2112099](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122864/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art20, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art21
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1459915](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78146/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art20, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art21
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1465938](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72101/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art20, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art21
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
