# Registro público: STJ — 2167817

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-06
- **Publicação:** 2023-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32377/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32377.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d6946656fc789915fd069566e3bb80ad7ffa43ed842e455b49088278a1b837c6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. AGRAVO
INTERNO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Constatada a tempestividade do agravo em recurso especial,
reconsidera-se a decisão agravada para, converter o agravo em
recurso especial em recurso especial para análise oportuna da
controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. AGRAVO
INTERNO PROVIDO.
1. Constatada a tempestividade do agravo em recurso especial,
reconsidera-se a decisão agravada para, converter o agravo em
recurso especial em recurso especial para análise oportuna da
controvérsia.
2. Agravo interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas,  acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, em retificação de julgamento, por
unanimidade, dar provimento ao agravo interno, para dar provimento
ao agravo em recurso especial, para determinar sua conversão em
recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
