{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32387,"origem":"stj","sha256_origem":"8a9b43c03ef0f788d6eec2664784d421f10e69a64cf80b53d5ac3a712f194712","registro_original":{"id_fonte":"000846926","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2053868","numero_registro":"202300300551","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-06-06","data_publicacao":"2023-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nINTIMAÇÃO. CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. AUSÊNCIA. NULIDADE. RÉU\nREVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. RECURSO\nPROVIDO.\n1. É causa de nulidade processual a falta de intimação do réu revel\nna fase de cumprimento de sentença, devendo ser realizada por\nintermédio de carta com aviso de recebimento nas hipóteses em que o\nexecutado estiver representado pela Defensoria Pública ou não\npossuir procurador constituído nos autos, na forma do art. 513, §\n2º, II, do CPC/2015.\n2. Recurso especial provido para anular os atos posteriores à\nausência de intimação para cumprimento de sentença, determinando-se,\nconsequentemente, o retorno dos autos à primeira instância.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade,\ndar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo\n(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art513_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00513 PAR:00002 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO - CARTA COM AVISO DE\nRECEBIMENTO - AUSÊNCIA - NULIDADE - RÉU REVEL)\n   STJ - <<REsp 1760914>>-SP, <<REsp 1967425>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a188bf76bcf56345aaad8d90e829dc2cde9654e45939e953de317214f739f38b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
