{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32396,"origem":"stj","sha256_origem":"ca8744d795f26f498ba161033c4f8ad47b50d9367ddc7d806f1fcd373d458348","registro_original":{"id_fonte":"000847145","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1532120","numero_registro":"201901877847","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-06-05","data_publicacao":"2023-06-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE\nINSTRUMENTO NA ORIGEM - AÇÃO DE DIVÓRCIO COM FIXAÇÃO DE ALIMENTOS -\nDECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO\nAGRAVANTE.\n1. A jurisprudência do STJ, em regra, não admite a interposição de\nrecurso especial que tenha por objetivo discutir a correção de\nacórdão que nega ou defere medida liminar ou antecipação de tutela,\npor não se tratar de decisão em única ou última instância. Incide,\nanalogicamente, o enunciado n. 735 da Súmula do STF.\n2. \"Os chamados alimentos compensatórios, ou prestação\ncompensatória, não têm por finalidade suprir as necessidades de\nsubsistência do credor, tal como ocorre com a pensão alimentícia\nregulada pelo art. 1.694 do CC/2002, senão corrigir ou atenuar grave\ndesequilíbrio econômico-financeiro ou abrupta alteração do padrão de\nvida do cônjuge desprovido de bens e de meação\". (REsp 1290313/AL,\nRel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em\n12/11/2013, DJe 07/11/2014).\n2.1. Averiguar a razoabilidade dos alimentos compensatórios fixados\nem favor da recorrida, bem como a alegada inexistência de\ndesequilíbrio econômico ente as partes, demandaria reexame das\nprovas contidas nos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1694"],"sumulas_citadas":["STF:735","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000735","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01694"],"jurisprudencia_citada":"(INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGA OU DEFERE\nMEDIDA LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INEXISTÊNCIA DE DECISÃO EM\nÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735 DO STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1454436>>-BA,\n         <<AgInt no AREsp 1500832>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1457801>>-SP\n(FIXAÇÃO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS -  POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1290313>>-AL, <<REsp 1330020>>-SP,\n         <<REsp 1655689>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bad4afdb4a9263f29e65891e2425cbc84ce944d6340e399a73089888e274250a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
