{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":324,"origem":"stj","sha256_origem":"cc2d4c6744f38120e039ef07ce0fdbd563fde022bb20f448200208ab963fa980","registro_original":{"id_fonte":"000815606","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1993471","numero_registro":"202103148200","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2022-05-16","data_publicacao":"2022-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL\nDE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA\nREGULARIZAÇÃO. DECURSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ.\nINTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 219, 1.003, §\n5º, E 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. FERIADO LOCAL.\nCOMPROVAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nART. 1.003, § 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRECEDENTES.\nINAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO ESTABELECIDA PELA CORTE ESPECIAL DESTE\nTRIBUNAL SUPERIOR. DIA DE CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO\nDO PRAZO RECURSAL EM DECORRÊNCIA FERIADO NO STJ. IRRELEVÂNCIA NA\nCONTAGEM DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DIRECIONADO A ESTA\nCORTE. PRECEDENTES.  ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A\nDECISÃO ATACADA. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MEDIANTE A QUAL FOI\nRECONHECIDA A INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. MANIFESTA\nINADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO\nDE PROCESSO CIVIL DE 2015. CABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim\nsendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - Interposto recurso sem procuração dos autos, no regime do\nCPC/2015, deve a parte ser intimada para suprir a deficiência, nos\ntermos do art. 932, parágrafo único. Na hipótese, houve transcurso\ndo prazo de 5 (cinco) dias sem que o causídico apresentasse o\ninstrumento de mandato.\nIII - É entendimento assente neste Tribunal Superior, consolidado\ninclusive no enunciado sumular n. 115, que: ?na instância especial é\ninexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos\nautos?.\nIV - O art. 1.017, § 5º, do estatuto processual civil de 2015 diz\napenas com a dispensa de apresentação de procuração quando os autos\nforem eletrônicos e interposto Agravo de Instrumento, não se\nestendendo para a interposição de Recurso Especial e Agravo em\nRecurso Especial, nem mesmo tendo o condão de justificar a inércia\napós a intimação para tanto. Precedentes das Turmas componentes da\n1ª e 2ª Seções.\nV - É intempestivo o Agravo em Recurso Especial interposto fora do\nprazo de 15 (quinze) dias, previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e\n1.070 do estatuto processual civil de 2015.\nVI - Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, o recorrente\ncomprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do\nrecurso, não se admitindo a comprovação posterior. Precedentes da\nCorte Especial e das Turmas componentes da 1ª e 2ª Seções.\nVII - Conforme definido pela Corte Especial, em 03.02.2020, ao\nanalisar a Questão de Ordem no Recurso Especial n. 1.813.684/SP,\nrevela-se possibilitada a posterior comprovação apenas do feriado\nlocal de segunda-feira de Carnaval, em recursos interpostos até a\ndata da publicação do acórdão no mencionado feito (18.11.2019), não\nse estendendo aos demais feriados.\nVIII - A suspensão automática dos prazos processuais durante o\nferiado de Corpus Christi não encontra amparo na jurisprudência\ndeste Tribunal Superior, porquanto não previsto em legislação\nfederal, sendo considerado feriado local. Precedentes.\nIX - A existência de feriado no Superior Tribunal de Justiça não tem\no condão de influenciar na contagem dos prazos para a interposição\nde recursos perante as instâncias ordinárias, ainda que direcionados\na esta Corte.\nX - A suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriado\nlocal deve ser comprovada mediante documento idôneo, sendo\ninsuficiente, para tanto, a mera referência, nas razões do Agravo em\nRecurso Especial, à existência do ato normativo do tribunal de\norigem. Precedentes.\nXI - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a\ndecisão recorrida.\nXII - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art.\n1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação.\nXIII - Considera-se manifestamente inadmissível e enseja a aplicação\nda multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil\nde 2015 nos casos em que o Agravo Interno foi interposto contra\ndecisão mediante a qual foi reconhecida a intempestividade recursal.\nXIV - Agravo Interno improvido, com aplicação de multa de 1% (um por\ncento) sobre o valor atualizado da causa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)  votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1070","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003 PAR:00005\n        PAR:00006 ART:01017 PAR:00005 ART:01021 PAR:00004\n        ART:01070","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115"],"jurisprudencia_citada":"(FALTA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO - INTIMAÇÃO PARA\nREGULARIZAÇÃO - INÉRCIA - DISPENSA DO ART. 1.017 DO CPC/2015 -\nINAPLICÁVEL NA INSTÂNCIA SUPERIOR)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1964602>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1878023>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1683003>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1979135>>-SP\n(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 996695>>-MT,\n         <<AgInt no AREsp 991944>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1032692>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1000002>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 957821>>-MS\n(FERIADO LOCAL - POSTERIOR COMPROVAÇÃO PARA OS RECURSOS SUJEITOS À\nSISTEMÁTICA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 137141>>-SE\n(POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR DE FERIADO LOCAL -\nSEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL E EM RELAÇÃO AOS RECURSOS ATÉ 18.11.2019)\n   STJ - <<QO no REsp 1813684>>-SP,\n         <<REsp 1813684>>-SP\n(SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DOS PRAZOS PROCESSUAIS DURANTE O FERIADO DE\nCORPUS CHRISTI - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1383213>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1216228>>-SP\n(TEMPESTIVIDADE - SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE - COMPROVAÇÃO\nPERANTE O TRIBUNAL AD QUEM - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 981605>>-MG,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 908968>>-RO,\n         <<AgInt no AREsp 1057913>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1050491>>-RO,\n         <<AgInt no AREsp 897509>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 50740>>-GO\n(MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC - APLICAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AgRg nos EREsp 1341710>>-PI","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c739326f-8727-4c1f-99e8-202232aef125/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"1672e6473690611bd7094d749bfbf62dcd4cbcf25082de435c953dd0b42b48dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
