# Registro público: STJ — 2008468

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32403/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32403.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2e9b0f9a6ccdf261664afac9bdd9deaf895f5da654e260e98baee4e882c0d335

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO HOME CARE. AMPLIAÇÃO PARA REGIME DE 24 HORAS. NECESSIDADE
NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quanto ao art. 51 do CDC, nos termos da jurisprudência desta
Corte, "é abusiva a cláusula contratual que veda a internação
domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar"
(AgInt no AREsp 1.725.002/PE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,
QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2021, DJe de 23/04/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos
autos,  consignou expressamente que os cuidados pleiteados pela
recorrente não são substitutivos de uma internação hospitalar, mas
apenas de fornecimento de serviço de cuidador de idoso em período
integral, o que não se enquadra no tratamento em regime de home
care.
- **Item 3 (texto oficial):** Nesse contexto, a modificação de tal entendimento lançado no v.
acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte
fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso
especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO HOME CARE. AMPLIAÇÃO PARA REGIME DE 24 HORAS. NECESSIDADE
NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Quanto ao art. 51 do CDC, nos termos da jurisprudência desta
Corte, "é abusiva a cláusula contratual que veda a internação
domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar"
(AgInt no AREsp 1.725.002/PE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,
QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2021, DJe de 23/04/2021).
2. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos
autos,  consignou expressamente que os cuidados pleiteados pela
recorrente não são substitutivos de uma internação hospitalar, mas
apenas de fornecimento de serviço de cuidador de idoso em período
integral, o que não se enquadra no tratamento em regime de home
care.
3. Nesse contexto, a modificação de tal entendimento lançado no v.
acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte
fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso
especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DOMICILAR (HOME CARE) - NEGATIVA DE
COBERTURA - ABUSIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1725002>>-PE
(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DOMICILAR (HOME CARE) - NEGATIVA DE
COBERTURA - ABUSIVIDADE - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 2013820>>-MG,
         <<AgInt no REsp 2007152>>-CE

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00051

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art51)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1887314](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28849/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3136606](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153889/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2042679](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141894/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
