# Registro público: STJ — 1878912

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32406/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32406.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 55a46f80896ccc12d45c9ebdd8d134d7714f009a113101a80ca643a0192d8693

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. SESSÕES DE TERAPIA
OCUPACIONAL E FISIOTERAPIA. PARALISIA CEREBRAL. NECESSIDADE.
LIMITAÇÃO. RECUSA ABUSIVA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Segundo a diretriz da ANS, o fato de a paralisia cerebral não
estar enquadrada na CID-10 F84 (transtornos globais do
desenvolvimento) não afasta a obrigação de a operadora cobrir o
tratamento multidisciplinar e ilimitado prescrito ao beneficiário
com essa condição que apresente quaisquer dos transtornos globais do
desenvolvimento" (REsp 2.049.092/RS, Relatora Ministra NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/4/2023, DJe de 14/4/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal a quo consignou expressamente ser
incontroversa a necessidade do paciente de ser submetido ao
tratamento prescrito pelo médico com sessões de fisioterapia motora
e terapia ocupacional, para o tratamento/manejo de paralisia
cerebral, de modo que a recusa do plano de saúde, na hipótese, se
mostra abusiva.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. SESSÕES DE TERAPIA
OCUPACIONAL E FISIOTERAPIA. PARALISIA CEREBRAL. NECESSIDADE.
LIMITAÇÃO. RECUSA ABUSIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "Segundo a diretriz da ANS, o fato de a paralisia cerebral não
estar enquadrada na CID-10 F84 (transtornos globais do
desenvolvimento) não afasta a obrigação de a operadora cobrir o
tratamento multidisciplinar e ilimitado prescrito ao beneficiário
com essa condição que apresente quaisquer dos transtornos globais do
desenvolvimento" (REsp 2.049.092/RS, Relatora Ministra NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/4/2023, DJe de 14/4/2023).
2. No caso, o Tribunal a quo consignou expressamente ser
incontroversa a necessidade do paciente de ser submetido ao
tratamento prescrito pelo médico com sessões de fisioterapia motora
e terapia ocupacional, para o tratamento/manejo de paralisia
cerebral, de modo que a recusa do plano de saúde, na hipótese, se
mostra abusiva.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DA SAÚDE - TRANSTORNOS GLOBAIS DE DESENVOLVIMENTO -
COBERTURA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1599132>>-SP, <<REsp 2008283>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1930589>>-SP
(PLANO DA SAÚDE - TRANSTORNOS GLOBAIS DE DESENVOLVIMENTO - COBERTURA
- PARALISIA CEREBRAL - EXCLUSÃO DA CLASSIFICAÇÃO - IRRELEVÂNCIA)
   STJ - <<REsp 2049092>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RSN:000539 ANO:2022
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
