# Registro público: STJ — 733120

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3241/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3241.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bdfac64a15a420a6461b31a06b61718b9dfcfa1267b8db7a6b2efba3cf46f87f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ESPECIAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. CABIMENTO. CAUSA ESPECIAL DE
DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.
11.343/2006. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES E APREENSÃO DE PETRECHOS
COMUNS AO TRÁFICO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE, POR SI SÓS, NÃO PERMITEM
AFERIR A DEDICAÇÃO DOS ACUSADOS À ATIVIDADE CRIMINOSA. DESNECESSÁRIO
O REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ainda que se trate de habeas corpus substitutivo de recurso
especial ou revisão criminal, é possível a concessão da ordem quando
presente situação de manifesta ilegalidade, como verificado no caso
em apreço.
- **Item 2 (texto oficial):** A apreensão de petrechos comuns ao tráfico de drogas, sem
qualquer excepcionalidade ou sofisticação, não comprova, por si só,
que os Acusados integram organização criminosa ou se dedicam a
atividades criminosas, devendo ser restabelecida a sentença de
primeiro grau no ponto em que concedeu a minorante do tráfico
privilegiado.
- **Item 3 (texto oficial):** Concluir que o Tribunal de origem não se valeu do melhor direito
para afastar a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4.º, da
Lei de Drogas, não implica, no caso, reavaliar fatos e provas, mas
apenas reconhecer que, no acórdão de apelação, não foram consignados
elementos suficientes para demonstrar que os Réus se dedicavam às
atividades criminosas ou integravam organização criminosa.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ESPECIAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. CABIMENTO. CAUSA ESPECIAL DE
DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.
11.343/2006. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES E APREENSÃO DE PETRECHOS
COMUNS AO TRÁFICO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE, POR SI SÓS, NÃO PERMITEM
AFERIR A DEDICAÇÃO DOS ACUSADOS À ATIVIDADE CRIMINOSA. DESNECESSÁRIO
O REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Ainda que se trate de habeas corpus substitutivo de recurso
especial ou revisão criminal, é possível a concessão da ordem quando
presente situação de manifesta ilegalidade, como verificado no caso
em apreço.
2. A apreensão de petrechos comuns ao tráfico de drogas, sem
qualquer excepcionalidade ou sofisticação, não comprova, por si só,
que os Acusados integram organização criminosa ou se dedicam a
atividades criminosas, devendo ser restabelecida a sentença de
primeiro grau no ponto em que concedeu a minorante do tráfico
privilegiado.
3. Concluir que o Tribunal de origem não se valeu do melhor direito
para afastar a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4.º, da
Lei de Drogas, não implica, no caso, reavaliar fatos e provas, mas
apenas reconhecer que, no acórdão de apelação, não foram consignados
elementos suficientes para demonstrar que os Réus se dedicavam às
atividades criminosas ou integravam organização criminosa.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL OU REVISÃO CRIMINAL
- SITUAÇÃO DE MANIFESTA ILEGALIDADE - CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 698648>>-SP
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - FUNDAMENTAÇÃO INIDÕNEA -
APREENSÃO DE PETRECHOS COMUNS AO TRÁFICO DE DROGAS)
   STJ - <<AgRg no HC 623689>>-RO
(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA - FRAÇÃO
DA REDUÇÃO - QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO)
   STJ - <<AgRg no HC 685184>>-SP,
         <<HC 725534>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
