# Registro público: STJ — 1062331

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32416/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32416.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 03ac44c0e967687bd8f72332fda5650c949826c82c4b3767ea44b1efa2c28b8e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO
EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO. FALTA DE PACTUAÇÃO
EXPRESSA DA REMUNERAÇÃO PARA DEMANDAS DE ELEVADO VALOR. NECESSIDADE
DE QUANTIFICAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO.
SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o
Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos
argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação
contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir
integralmente a controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** Afasta-se a alegação de julgamento extra ou ultra petita quando o
provimento jurisdicional decorre de uma compreensão
lógico-sistemática dos fatos e fundamentos expostos na petição
inicial, entendido como aquilo que se pretende com a instauração da
demanda.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há nulidade na decisão judicial que determina a apuração do
valor da condenação em liquidação de sentença, ainda que o autor da
ação tenha formulado pedido certo, pois, em relação ao parágrafo
único do artigo 459 do CPC/73, não é ilíquida a sentença se o juiz,
convencido da procedência da extensão do pedido, reconhece o direito
e remete as partes à fase de liquidação. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** O Tribunal de origem concluiu que ficou demonstrada a prestação
de serviços em demanda trabalhista de natureza diversa das
denominadas ações "padrão", ficando evidenciado que a parte autora
jamais consentiu em receber o valor verbalmente acordado (R$ 70,00
mensais por causa acompanhada) para as ações de elevado valor (acima
de R$ 750.000,00), sendo imperiosa a fixação dos honorários
advocatícios contratuais nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei
8.906/94. A modificação de tal entendimento demandaria a
interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do suporte
fático-probatório dos autos, providências inviáveis no recurso
especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO
EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO. FALTA DE PACTUAÇÃO
EXPRESSA DA REMUNERAÇÃO PARA DEMANDAS DE ELEVADO VALOR. NECESSIDADE
DE QUANTIFICAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO.
SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o
Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos
argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação
contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir
integralmente a controvérsia.
2. Afasta-se a alegação de julgamento extra ou ultra petita quando o
provimento jurisdicional decorre de uma compreensão
lógico-sistemática dos fatos e fundamentos expostos na petição
inicial, entendido como aquilo que se pretende com a instauração da
demanda.
3. Não há nulidade na decisão judicial que determina a apuração do
valor da condenação em liquidação de sentença, ainda que o autor da
ação tenha formulado pedido certo, pois, em relação ao parágrafo
único do artigo 459 do CPC/73, não é ilíquida a sentença se o juiz,
convencido da procedência da extensão do pedido, reconhece o direito
e remete as partes à fase de liquidação. Precedentes.
4. O Tribunal de origem concluiu que ficou demonstrada a prestação
de serviços em demanda trabalhista de natureza diversa das
denominadas ações "padrão", ficando evidenciado que a parte autora
jamais consentiu em receber o valor verbalmente acordado (R$ 70,00
mensais por causa acompanhada) para as ações de elevado valor (acima
de R$ 750.000,00), sendo imperiosa a fixação dos honorários
advocatícios contratuais nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei
8.906/94. A modificação de tal entendimento demandaria a
interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do suporte
fático-probatório dos autos, providências inviáveis no recurso
especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art459

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO EXTRA  PETITA - INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1485934>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1123955>>-ES,
         <<AgInt no AREsp 1175283>>-PR
(PEDIDO EM VALOR CERTO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 459,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - FIXAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO EM
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1660146>>-SC,
         <<AgRg nos EDcl no Ag 762469>>-MS,
         <<AgRg no AREsp 714969>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00459 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art459](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art459)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 744341](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124842/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art459
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 03ac44c0e967687bd8f72332fda5650c949826c82c4b3767ea44b1efa2c28b8e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

