# Registro público: STJ — 2269287

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32418/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32418.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0ed5d6ff93fbf0aa96a291fbd5d582d09354309522853e08d6f86050132b1d4d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA.
HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA
CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não configura ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015 o
pronunciamento da Corte de origem que examina e decide, de modo
claro, objetivo e fundamentado, a controvérsia, ainda que ancorada
em fundamentos distintos daqueles indicados pelas partes.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos desta Corte, a simples declaração de hipossuficiência
da pessoa natural, ainda que dotada de presunção juris tantum, é
suficiente ao deferimento do pedido de gratuidade de justiça, quando
não ilidida por outros elementos dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e,
em novo julgamento, conhecer do agravo para dar parcial provimento
ao recurso especial, com o fim de conceder a gratuidade de justiça
em favor da recorrente.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA.
HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA
CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não configura ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015 o
pronunciamento da Corte de origem que examina e decide, de modo
claro, objetivo e fundamentado, a controvérsia, ainda que ancorada
em fundamentos distintos daqueles indicados pelas partes.
2. Nos termos desta Corte, a simples declaração de hipossuficiência
da pessoa natural, ainda que dotada de presunção juris tantum, é
suficiente ao deferimento do pedido de gratuidade de justiça, quando
não ilidida por outros elementos dos autos.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e,
em novo julgamento, conhecer do agravo para dar parcial provimento
ao recurso especial, com o fim de conceder a gratuidade de justiça
em favor da recorrente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060!art4_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art100, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art101, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art102, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - INDEFERIMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1639167>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 224194>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 990935>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1592645>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00098 PAR:00006 ART:00099 ART:00100 ART:00101
        ART:00102
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00035
- LEG:FED LEI:001060 ANO:1950
*****  LAJ-50    LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
        ART:00004 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060!art4_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1950-02-05%3B1060%21art4_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art100](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art100)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art101](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art101)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art102](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art102)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art98_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art99)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2769126](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108500/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060!art4_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art100, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art101, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art102
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1899342](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/989/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art100, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art101, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art102
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2408264](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45932/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060!art4_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art102
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
