{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32419,"origem":"stj","sha256_origem":"60e26d79281b6cba231d0d03cf0b30bd84cb631a5eeee6715169dff0712e366d","registro_original":{"id_fonte":"000847313","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2018906","numero_registro":"202202482536","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-06-05","data_publicacao":"2023-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.\nPLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO FORA DA\nREDE CREDENCIADA. REEMBOLSO. LIMITAÇÃO À TABELA CONTRATADA. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. Consoante entendimento desta Corte Superior, \"nos casos\nexcepcionais, como inexistência de estabelecimento credenciado no\nlocal, situação de urgência ou emergência, ou mesmo impossibilidade\nde utilização dos serviços próprios da operadora, é admitido o\nreembolso de despesas efetuadas com profissional de saúde não\ncredenciado, limitado, no mínimo, aos preços de serviços médicos e\nhospitalares praticados pelo respectivo produto\" (AgInt nos EDcl no\nAREsp 2.117.724/RJ, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,\nTerceira Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023).\n2. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA - REEMBOLSO -\nLIMITAÇÃO À TABELA CONTRATADA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2117724>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2072458>>-PE,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2008637>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4810d441f8978b95e79cbe142b8c42a5281d174dafbe33cff49c660cf33fd285","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
