{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3242,"origem":"stj","sha256_origem":"de4556c637a4f0215610ac99fd338a4d00c34454c060f734948505daf6db5401","registro_original":{"id_fonte":"000814264","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"736201","numero_registro":"202201090496","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-05-10","data_publicacao":"2022-05-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS  CORPUS.  DIREITO  PENAL.  INSURGÊNCIA\nCONTRA CONDENAÇÃO  TRANSITADA  EM  JULGADO.  MANEJO  DE  WRIT\nSUBSTITUTIVO  DE  REVISÃO  CRIMINAL.  DESCABIMENTO.  ART.  105,\nINCISO I, ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE\nPATENTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA QUE JUSTIFIQUE A\nSUPERAÇÃO   DO   ÓBICE   PROCESSUAL. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O writ foi impetrado contra condenação já transitada em julgado.\nDiante dessa situação, não deve ser analisado o pedido manejado como\nsubstitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve\ninauguração da competência desta Corte. De fato, nos termos do art.\n105, inciso I, alínea e, da Constituição da República, compete ao\nSuperior Tribunal de Justiça, originariamente, \"as revisões\ncriminais e as ações rescisórias de seus julgados\".\n2. Não cabe a concessão da ordem de ofício, porquanto a minorante\nprevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006 foi afastada com a\njustificativa de que a Agravante se dedicava a atividades\ncriminosas não somente pela quantidade de droga apreendida, mas\ntambém em razão do modus operandi delitivo, o que indica o\nenvolvimento da Ré com a traficância, denotando sua dedicação a essa\natividade criminosa.\n3. Não é possível desconstituir a conclusão das instâncias de origem\nsobre a dedicação da Agravante à atividade criminosa e, por\nconseguinte, reconhecer a causa de redução de pena prevista no art.\n33, § 4.º, da Lei de Drogas, notadamente por ser vedado, na presente\nvia, revolver o contexto fático-probatório dos autos.\n4. No tocante ao regime inicial de cumprimento de pena, não há\nconstrangimento ilegal a ser sanado, tendo em vista que, como bem\nsalientou a Corte de origem, a presença de circunstância judicial\ndesfavorável justifica a fixação do regime mais gravoso.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador\nConvocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:E"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<HC 288978>>-SP,\n         <<AgRg no HC 486185>>-SP,\n         <<AgRg no HC 494794>>-MA\n(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA -\nDEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA)\n   STJ - <<AgRg no HC 457391>>-MS,\n         <<AgRg no HC 698088>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 661017>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1970845>>-MS\n(HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA\n- REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 665855>>-SP,\n         <<AgRg no HC 667568>>-SP\n(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL\nDESFAVORÁVEL)\n   STJ - <<AgRg no HC 709060>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f7374f6b5a1a43809486a412892669934ac6433a7a033555e7f55be43ee0d983","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
