{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32422,"origem":"stj","sha256_origem":"31e6408c43a411ab355a861a1e3ded949b53fe916e3ed1e33d2b10181e5c44d0","registro_original":{"id_fonte":"000847317","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1936640","numero_registro":"202101350152","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-06-05","data_publicacao":"2023-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nCIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.\nCOMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM EMPREENDIMENTO HOTELEIRO LEGITIMIDADE\nPASSIVA. RECONHECIMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.\nINCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Tendo as recorrentes participado do negócio jurídico firmado com\no recorrido, estão legitimadas para figurar no polo passivo da ação\nde rescisão contratual de compra e venda de imóvel.\n2. Não configura julgamento ultra ou extra petita, com violação ao\nprincípio da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional\nproferido nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado\nlógica e sistematicamente a partir de toda a petição inicial.\n3. O adquirente de unidade imobiliária, mesmo não sendo o\ndestinatário final do bem, poderá encontrar abrigo na legislação\nconsumerista, se tiver agido de boa-fé e não possuir conhecimentos\nsobre o mercado imobiliário, em virtude de sua evidente\nvulnerabilidade. Precedentes.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no Ag 1342343>>-SP, <<AgInt no REsp 1568324>>-SP\n(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - UNIDADE IMOBILIÁRIA - INCIDÊNCIA DO\nCÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR)\n   STJ - <<REsp 1785802>>-SP, <<AgInt no AREsp 1970669>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1965799>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1545508>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1930156>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ed15dc9ac710d5c0fe67a484e8dd1fc1371187839980ebfeb41da43dab9a6087","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
