# Registro público: STJ — 1936640

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32422/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32422.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 31e6408c43a411ab355a861a1e3ded949b53fe916e3ed1e33d2b10181e5c44d0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM EMPREENDIMENTO HOTELEIRO LEGITIMIDADE
PASSIVA. RECONHECIMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.
INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo as recorrentes participado do negócio jurídico firmado com
o recorrido, estão legitimadas para figurar no polo passivo da ação
de rescisão contratual de compra e venda de imóvel.
- **Item 2 (texto oficial):** Não configura julgamento ultra ou extra petita, com violação ao
princípio da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional
proferido nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado
lógica e sistematicamente a partir de toda a petição inicial.
- **Item 3 (texto oficial):** O adquirente de unidade imobiliária, mesmo não sendo o
destinatário final do bem, poderá encontrar abrigo na legislação
consumerista, se tiver agido de boa-fé e não possuir conhecimentos
sobre o mercado imobiliário, em virtude de sua evidente
vulnerabilidade. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM EMPREENDIMENTO HOTELEIRO LEGITIMIDADE
PASSIVA. RECONHECIMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.
INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Tendo as recorrentes participado do negócio jurídico firmado com
o recorrido, estão legitimadas para figurar no polo passivo da ação
de rescisão contratual de compra e venda de imóvel.
2. Não configura julgamento ultra ou extra petita, com violação ao
princípio da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional
proferido nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado
lógica e sistematicamente a partir de toda a petição inicial.
3. O adquirente de unidade imobiliária, mesmo não sendo o
destinatário final do bem, poderá encontrar abrigo na legislação
consumerista, se tiver agido de boa-fé e não possuir conhecimentos
sobre o mercado imobiliário, em virtude de sua evidente
vulnerabilidade. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no Ag 1342343>>-SP, <<AgInt no REsp 1568324>>-SP
(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - UNIDADE IMOBILIÁRIA - INCIDÊNCIA DO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR)
   STJ - <<REsp 1785802>>-SP, <<AgInt no AREsp 1970669>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1965799>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1545508>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1930156>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
