{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32426,"origem":"stj","sha256_origem":"5d59b9c660bea482e3c814e5b78c070cd6e9409803fa3c05c3d379541916ee0d","registro_original":{"id_fonte":"000847321","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1876553","numero_registro":"202001248505","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-06-05","data_publicacao":"2023-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE MENOR DE IDADE COM\nIMATURIDADE AUDITIVA CENTRAL (DISTÚRBIO DO PROCESSAMENTO AUDITIVO\nCENTRAL). SESSÕES COM FONOAUDIÓLOGO EM CABINE. NECESSIDADE. RECUSA\nABUSIVA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. \"A Segunda Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp n.º\n1.889.704/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgado aos\n8/6/2022, reafirmou o dever da operadora do plano de saúde em\ncustear, de forma ilimitada, as sessões de tratamento para os\nbeneficiários com diagnóstico de \"Transtorno do Espectro Autista\"\n(AgInt no AgInt no AREsp 1.696.364/SP, Relator Ministro MOURA\nRIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/8/2022, DJe de 31/8/2022).\n2. Superveniência de normas regulamentares de regência e de\ndeterminações da ANS que tornaram expressamente obrigatória a\ncobertura de número ilimitado de sessões com psicólogos,\nfonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para os\nbeneficiários de planos de saúde diagnosticados com qualquer doença\nou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde\n(RN-ANS nº 541/2022).\n3. No caso, o Tribunal a quo consignou expressamente ser\nincontroversa a necessidade do paciente com imaturidade da função\nauditiva central (distúrbio do processamento auditivo central) de\nser submetido ao tratamento prescrito pelo médico com sessões de\nfonoaudiologia em cabine, de modo que a recusa do plano de saúde, na\nhipótese, se mostra abusiva.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RSN:000541 ANO:2022\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DA SAÚDE - COBERTURA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1599132>>-SP, <<REsp 2008283>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1930589>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2dd7f978026e86e2241ecb188e083209c531b81ef554347a094ec711d29907df","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
