{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32432,"origem":"stj","sha256_origem":"c54ee10dada9e1059658a9cd2b21867f3ffbe09b1f3d0e90aefd3410327624d3","registro_original":{"id_fonte":"000847339","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2047767","numero_registro":"202300112499","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-06-05","data_publicacao":"2023-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.\nPROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA DO\nVENDEDOR. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO.\nINAPLICABILIDADE DO TEMA 938 DO STJ. PRESCRIÇÃO DECENAL. INDENIZAÇÃO\nPOR PERDAS E DANOS. COMPATIBILIDADE DE PEDIDOS. SÚMULA 83/STJ.\nAGRAVO DESPROVIDO.\n1. Resolvido o contrato de promessa de compra e venda de imóvel por\ninadimplemento do vendedor, é cabível a restituição das partes ao\nstatus quo ante, com a devolução integral dos valores pagos pelo\ncomprador, o que inclui a comissão de corretagem. Incidência da\nSúmula 83 do STJ.\n2. \"A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está\nsedimentada no sentido de que, em demandas objetivando a restituição\ndos valores pagos a título de comissão de corretagem em que a causa\nde pedir é a rescisão do contrato por inadimplemento do vendedor, o\nprazo prescricional da pretensão da restituição de valores tem\ninício após a resolução, sendo inaplicável o prazo prescricional\ntrienal\" (AgInt no AREsp 1.864.106/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS\nBÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe de 14/12/2021).\n3. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, quando a causa de\npedir o reembolso das despesas de intermediação imobiliária é o\natraso na entrega das chaves, aplica-se a prescrição decenal do art.\n205 do CC/2002, e não a prescrição trienal do art. 206, § 3º, IV,\ndo CC/2002. Precedentes. Súmula 83/STJ.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00205"],"jurisprudencia_citada":"(PROMESSA DE COMPRA E VENDA - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - CULPA DO\nVENDEDOR - RESTITUIÇÃO INTEGRAL - COMISSÃO DE CORRETAGEM -\nPRESCRIÇÃO DECENAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1864106>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2159012>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1941686>>-RJ\n(PROMESSA DE COMPRA E VENDA - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - CULPA DO\nVENDEDOR - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS)\n   STJ - <<REsp 1498484>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 970),\n         <<AgInt no REsp 1792742>>-SP, <<REsp 1997300>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f9cc4589c2d61cd5da5edd9eb0a0cd5a7821f2faaab3ad0816e206cd7c0054fa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
