# Registro público: TJMG — 05674621720148130024

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Primeira Vice-Presidência
- **Classe:** Recurso Especial
- **Grau:** G2
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2017-02-14
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3243495/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3243495.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9df38cb18429b2ded9d5eafa35cca8216091afcbbfac2ea8317dac1e9105cd4b

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 31
- **Primeiro ato com data válida:** 2017-02-14
- **Último ato com data válida:** 2023-07-19

### Marcos processuais recentes documentados

> **2023-07-19** — Remessa (TPU 123)
> **2023-07-19** — Recebimento (TPU 132)
> **2022-12-06** — Remessa (TPU 123)
> **2022-12-06** — Outras Decisões (TPU 12164)
> **2022-12-06** — Publicação (TPU 92)
> **2022-12-06** — Outras Decisões (TPU 12164)
> **2022-12-06** — Recebimento (TPU 132)
> **2022-12-06** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2022-11-29** — Recebimento (TPU 132)
> **2022-11-28** — Remessa (TPU 123)
> **2022-10-28** — Conclusão (TPU 51)
> **2022-10-28** — Recebimento (TPU 132)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Defensoria Pública | Honorários Advocatícios

## Movimentações processuais (fonte)

- 2017-02-23T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Contra-razões", "valor": 46}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2017-03-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para admissibilidade recursal", "valor": 189}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2017-03-14T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2017-06-14T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2022-10-27T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2022-10-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2022-11-28T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2022-12-06T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2023-07-19T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2017-02-14T16:34:30.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2017-02-22T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2017-02-22T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2017-02-22T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2017-03-03T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2017-03-14T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2017-04-07T00:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2017-04-07T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2017-04-07T00:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2017-04-07T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2017-06-07T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2017-06-16T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2017-06-19T00:00:00.000Z — Suspensão ou Sobrestamento (TPU 25)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2022-10-27T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2022-10-28T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2022-11-29T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2022-12-06T00:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2022-12-06T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2022-12-06T00:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2022-12-06T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2022-12-06T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2023-07-19T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–31 de 31 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10087](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10087)
- [Outros processos do assunto TPU 10655](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10655)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/9df38cb18429b2ded9d5eafa35cca8216091afcbbfac2ea8317dac1e9105cd4b.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 31 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Defensoria Pública — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Honorários Advocatícios — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2017-02-14 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2017-02-23 — Petição; Contra-razões — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2017-03-02 — Conclusão; para admissibilidade recursal — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2017-03-14 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2017-06-14 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2022-10-27 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2022-10-27 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2022-10-28 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2022-10-28 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2022-11-28 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2022-11-29 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/24`
- 2022-12-06 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2022-12-06 — Outras Decisões — `/resposta/corpo/movimentos/25`
- 2022-12-06 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/26`
- 2022-12-06 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/28`
- 2022-12-06 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/29`
- 2023-07-19 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2023-07-19 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/30`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2024\-12\-06T11:23:15\.695000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-12\-06
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20170214163224
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2017\-02\-14
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 9df38cb18429b2ded9d5eafa35cca8216091afcbbfac2ea8317dac1e9105cd4b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJMG — 13365498720128130024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3609116/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10087, 10655
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMG
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Primeira Vice-Presidência
- [STJ — 00005178320158050189](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5932353/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 10087, 10655
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
- [TJAC — 07003359320138010009](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311422/) — classe: Mandado de Segurança Cível; referências coincidentes: 10087
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJAC
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Mandado de Segurança Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / Vara Cível
- [TJMG — 05383726120148130024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3249370/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10087, 10655
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMG
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Primeira Vice-Presidência
- [TJMG — 05141919320148130024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3228661/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10087, 10655
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMG
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Primeira Vice-Presidência
- [TJES — 00002048920188080042](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6297304/) — classe: Pedido de Providências; referências coincidentes: 10087
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Pedido de Providências
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL
- [TJES — 00002036520228080042](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6266328/) — classe: Nomeação de Advogado; referências coincidentes: 10087
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Nomeação de Advogado
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL
- [TJES — 00002028020228080042](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6252380/) — classe: Nomeação de Advogado; referências coincidentes: 10087
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Nomeação de Advogado
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / VARA ÚNICA - RIO NOVO DO SUL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.827.692 do STJ: defensoria pública](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1827692/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto pela Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios, nos autos de inventário, no qual atuou cumulativamente como curadora especial e representante de herdeiros hipossuficientes. A insurgência recursal visa o reconhecimento da nulidade da intimação realizada por remessa única dos autos físicos, sem a concessão de prazos autônomos para manifestação em cada função exercida, alegando afronta às prerrogativas institucionais de intimação pessoal e prazo em dobro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se, em processos físicos, a Defensoria Pública deve ser intimada separadamente para cada função que exerce (representação processual e curadoria especial); (ii) definir se a remessa única dos autos à instituição configura ciência válida para ambas as atuações, à luz do direito à intimação pessoal e à contagem em dobro de prazo processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Defensoria Pública atua institucionalmente, mas representa interesses distintos quando acumula as funções de curadora especial e defensora de partes hipossuficientes, devendo ser observada a especificidade de cada representação. 4. O artigo 186, §1º, do CPC e os artigos 44, I, 89, I, e 128, I, da LC nº 80/1994 asseguram à Defensoria Pública o direito à intimação pessoal e à contagem em dobro dos prazos processuais para cada manifestação. 5. A jurisprudência do STJ e do STF reconhece que a intimação se aperfeiçoa com a chegada dos autos à instituição, mas essa ciência deve ser inequívoca quanto ao polo ou função exercida (STF, RHC 116.061/ES; STJ, HC 43.629/AP). 6. Quando há representação de partes com interesses diversos, é imprescindível que a Defensoria Pública seja cientificada formalmente de cada função exercida no processo, com remessas e prazos distintos, a fim de garantir a efetividade das prerrogativas institucionais. 7. No caso concreto, por se tratar de processo físico, a concessão de vista comum com remessa única impediu o adequado controle dos prazos e a manifestação autônoma para cada atuação, configurando violação às prerrogativas processuais da Defensoria Pública. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000917180, publicado pelo tribunal em 26 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.827.692, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** defensoria, publica
- **SHA-256 do HTML autoral:** 303607be53999468d0a0adac6ff61148fb6d686615f2c921eef93985161e0487
- **SHA-256 do registro documental:** 9df38cb18429b2ded9d5eafa35cca8216091afcbbfac2ea8317dac1e9105cd4b
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1827692%2F)

### [REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1839608/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 para pagamento preferencial de crédito trabalhista em concurso universal de credores, não se aplica por analogia ao concurso singular, em razão da diversidade dos propósitos de cada um dos procedimentos e de suas particularidades. 2. Recurso provido para afastar a restrição do pagamento do crédito de honorários advocatícios ao limite previsto no art. 83, I, da Lei n.11.101/2005.” A transcrição é literal e vem do espelho 000864553, publicado pelo tribunal em 27 de fevereiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.839.608, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 113a9351c0944ba21c02cd4065119ebb4b4bcbc2b4f4d54c07e27fb3098ec6e6
- **SHA-256 do registro documental:** 9df38cb18429b2ded9d5eafa35cca8216091afcbbfac2ea8317dac1e9105cd4b
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1839608%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05674621720148130024 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Defensoria Pública | Honorários Advocatícios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Primeira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 31 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2023-07-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/9df38cb18429b2ded9d5eafa35cca8216091afcbbfac2ea8317dac1e9105cd4b.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjmg/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9df38cb18429b2ded9d5eafa35cca8216091afcbbfac2ea8317dac1e9105cd4b
- **SHA-256 do comentário:** e4079e4b397ee422a7a71aa6ebe868c149e9b64cbcd93dd24a8fddf64de4f11b
