# Registro público: STJ — 2246925

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32435/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32435.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e66a3e5d6872936ae2271de6645d1bbea745c612fce938f5afdb62c7723cc69d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. ASTREINTES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O eg. Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o
valor atribuído às astreintes pode ser revisto, quando constatada a
exorbitância ou a insuficiência da importância arbitrada em relação
à obrigação principal, de fazer ou de não fazer, em flagrante ofensa
aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, a recorrente não cumpriu, de forma reiterada, a
ordem judicial, consistente em fornecer medicamento imprescindível à
vida da autora, que sofria de doença gravíssima - câncer na medula
óssea -, vindo, inclusive, a falecer. Ademais, o fármaco, além de
possuir registro na ANVISA, foi solicitado para garantir sobrevida à
paciente internada, enquanto esperava encontrar doador de medula
óssea compatível. Desse modo, a negativa em fornecer medicamento
prescrito pelo médico, para tratamento de doença coberta pelo plano
de saúde, constituiu ato manifestamente abusivo e ilegal, de modo
que a majoração da multa diária, com valor total limitado a
R$100.000,00 (cem mil reais), não se mostra desproporcional ou
exorbitante, dadas as circunstâncias do caso concreto.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. ASTREINTES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. O eg. Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o
valor atribuído às astreintes pode ser revisto, quando constatada a
exorbitância ou a insuficiência da importância arbitrada em relação
à obrigação principal, de fazer ou de não fazer, em flagrante ofensa
aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. Na hipótese, a recorrente não cumpriu, de forma reiterada, a
ordem judicial, consistente em fornecer medicamento imprescindível à
vida da autora, que sofria de doença gravíssima - câncer na medula
óssea -, vindo, inclusive, a falecer. Ademais, o fármaco, além de
possuir registro na ANVISA, foi solicitado para garantir sobrevida à
paciente internada, enquanto esperava encontrar doador de medula
óssea compatível. Desse modo, a negativa em fornecer medicamento
prescrito pelo médico, para tratamento de doença coberta pelo plano
de saúde, constituiu ato manifestamente abusivo e ilegal, de modo
que a majoração da multa diária, com valor total limitado a
R$100.000,00 (cem mil reais), não se mostra desproporcional ou
exorbitante, dadas as circunstâncias do caso concreto.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASTREINTES - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1679597>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1384829>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** e66a3e5d6872936ae2271de6645d1bbea745c612fce938f5afdb62c7723cc69d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

