# Registro público: STJ — 2291017

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32441/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32441.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d07715090bfab15dcb30b2a0f0108283b813806ecbd85ddec30322c4b2d2cbaa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA
PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO
RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Está pacificado nesta Corte Superior que a inscrição indevida em
cadastro negativo de crédito, por si só, configura dano in re ipsa.
Precedentes.
1.1. É inviável o acolhimento da tese da ausência de
responsabilidade civil da agravante, pois, para tanto, seria
imprescindível o revolvimento do acervo fático-probatório,
providência vedada a esta Corte Superior ante o óbice da Súmula
7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia
pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial,
porquanto não preenchido o requisito constitucional do
prequestionamento, nos termos da Súmula 282 e 356 do STF, aplicável
por analogia.
- **Item 3 (texto oficial):** A falta de indicação, pela parte recorrente, de quais
dispositivos legais teriam sido objeto de interpretação divergente
pelo acórdão recorrido implica em deficiência da fundamentação do
recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por
analogia.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA
PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO
RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.
1. Está pacificado nesta Corte Superior que a inscrição indevida em
cadastro negativo de crédito, por si só, configura dano in re ipsa.
Precedentes.
1.1. É inviável o acolhimento da tese da ausência de
responsabilidade civil da agravante, pois, para tanto, seria
imprescindível o revolvimento do acervo fático-probatório,
providência vedada a esta Corte Superior ante o óbice da Súmula
7/STJ.
2. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia
pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial,
porquanto não preenchido o requisito constitucional do
prequestionamento, nos termos da Súmula 282 e 356 do STF, aplicável
por analogia.
3. A falta de indicação, pela parte recorrente, de quais
dispositivos legais teriam sido objeto de interpretação divergente
pelo acórdão recorrido implica em deficiência da fundamentação do
recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por
analogia.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO OU INSCRIÇÃO IRREGULAR EM CADASTROS DE
INADIMPLENTES - DANO MORAL IN RE IPSA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 987274>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
