# Registro público: STJ — 2211850

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32444/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32444.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8a1a0b7f5e291f4f212ddd2c3fc506ea3e3f8c684e68350e27de55f51ba4854d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO
RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO RÉU.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que ficou
configurada a responsabilidade civil por erro médico exige a
incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta
instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A indenização fixada em quantum sintonizado aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade não enseja a possibilidade de
interposição do recurso especial, dada a necessidade de exame de
elementos de ordem fática, cabendo sua revisão apenas em casos de
manifesta excessividade ou irrisoriedade do valor arbitrado, o que
não se evidencia no presente caso. Incidência da Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de
que o pensionamento mensal deve limitar-se a 2/3 (dois terços) dos
rendimentos auferidos pela vítima falecida ou equivalente a um
salário mínimo se não houver comprovação dos rendimentos, como
ocorre na presente hipótese. Precedentes. Incidência da Súmula
83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO
RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO RÉU.
1.  Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que ficou
configurada a responsabilidade civil por erro médico exige a
incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta
instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
2. A indenização fixada em quantum sintonizado aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade não enseja a possibilidade de
interposição do recurso especial, dada a necessidade de exame de
elementos de ordem fática, cabendo sua revisão apenas em casos de
manifesta excessividade ou irrisoriedade do valor arbitrado, o que
não se evidencia no presente caso. Incidência da Súmula 7 do STJ.
3. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de
que o pensionamento mensal deve limitar-se a 2/3 (dois terços) dos
rendimentos auferidos pela vítima falecida ou equivalente a um
salário mínimo se não houver comprovação dos rendimentos, como
ocorre na presente hipótese. Precedentes. Incidência da Súmula
83/STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ERRO MÉDICO - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1846158>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1415718>>-PR
(PENSIONAMENTO MENSAL - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1649072>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1486716>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1989982>>-CE,
         <<AgRg no AREsp 151072>>-SP, <<REsp 1139997>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
