{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32446,"origem":"stj","sha256_origem":"0cf6a0d61a915509e32f65a72725a94190623ace09965465f23017867586feb1","registro_original":{"id_fonte":"000847354","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2058409","numero_registro":"202300817940","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-06-05","data_publicacao":"2023-06-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE\nINEXISTÊNCIA DE DÍVIDA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO\nRECLAMO DA PARTE ADVERSA.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE.\n1. Consoante orientação firmada no âmbito desta Corte Superior \"a\nausência de notificação quanto à cessão de crédito, prevista no art.\n290 do CC, não tem o condão de isentar o devedor do cumprimento da\nobrigação, tampouco de impedir o registro do seu nome, quando\ninadimplente, em órgãos de restrição ao crédito, mas apenas\ndispensar o devedor que tenha prestado a obrigação diretamente ao\ncedente de pagá-la novamente ao cessionário\" (AgRg no AREsp\n311.428/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma,\njulgado em 05.11.2013, DJe 11.11.2013).\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art290"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00290"],"jurisprudencia_citada":"(CESSÃO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - REGISTRO DO NOME COMO\nINADIMPLENTE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 311428>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1311428>>-RS,\n         <<AgRg no REsp 1419600>>-PR, <<AgRg no REsp 1400749>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d09b07b2d50501920f1b9e4e40d3acbe33434c39a130c9178b48a384e6ddfe64","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
