# Registro público: STJ — 2058409

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32446/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32446.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0cf6a0d61a915509e32f65a72725a94190623ace09965465f23017867586feb1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO
RECLAMO DA PARTE ADVERSA.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante orientação firmada no âmbito desta Corte Superior "a
ausência de notificação quanto à cessão de crédito, prevista no art.
290 do CC, não tem o condão de isentar o devedor do cumprimento da
obrigação, tampouco de impedir o registro do seu nome, quando
inadimplente, em órgãos de restrição ao crédito, mas apenas
dispensar o devedor que tenha prestado a obrigação diretamente ao
cedente de pagá-la novamente ao cessionário" (AgRg no AREsp
311.428/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma,
julgado em 05.11.2013, DJe 11.11.2013).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO
RECLAMO DA PARTE ADVERSA.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE.
1. Consoante orientação firmada no âmbito desta Corte Superior "a
ausência de notificação quanto à cessão de crédito, prevista no art.
290 do CC, não tem o condão de isentar o devedor do cumprimento da
obrigação, tampouco de impedir o registro do seu nome, quando
inadimplente, em órgãos de restrição ao crédito, mas apenas
dispensar o devedor que tenha prestado a obrigação diretamente ao
cedente de pagá-la novamente ao cessionário" (AgRg no AREsp
311.428/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma,
julgado em 05.11.2013, DJe 11.11.2013).
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art290

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CESSÃO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - REGISTRO DO NOME COMO
INADIMPLENTE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 311428>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1311428>>-RS,
         <<AgRg no REsp 1419600>>-PR, <<AgRg no REsp 1400749>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00290

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art290](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art290)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1564161](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26536/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art290
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2231643](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153760/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art290
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2094216](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129460/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art290
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Empresa diz que comprou sua dívida? Exija prova da cessão](https://wikijuridica.com.br/consumidor/empresa-sucessora-cobra-divida-sem-provar-legitimidade/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconsumidor%2Fempresa-sucessora-cobra-divida-sem-provar-legitimidade%2F)

### [REsp 1.736.075 do STJ: cessão de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1736075/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1736075%2F)

### [REsp 2.076.788 do STJ: cessão de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2076788/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2076788%2F)

### [REsp 2.231.643 do STJ: cessão de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2231643/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2231643%2F)

