# Registro público: STJ — 1962071

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3245/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3245.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aedb5d80dd6f7ae70ed451a7fa4bd6f9a78303604dbcd5b6a13e5342559c85d9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO  ESPECIAL.  TRÁFICO  DE  DROGAS.
PENA-BASE. QUANTIDADE   DE   DROGAS.   AUMENTO   ADEQUADAMENTE
FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se verifica nenhuma ilegalidade no aumento da pena-base em
2/5 (dois  quintos),  com  fundamento  na  quantidade  de  drogas
apreendidas,  pois  o  Recorrente colaborou  para o transporte  de
elevado volume de entorpecentes,  circunstância  que,  conforme  a
jurisprudência desta Corte Superior, justifica a imposição de
aumento mais severo na pena.
- **Item 2 (texto oficial):** As instâncias ordinárias consignaram que o Agravante, plenamente
ciente do transporte da droga, aceitou auxiliar diretamente em sua
movimentação, atuando na condição de "batedor" para elidir a
fiscalização estatal e garantir o sucesso da empreitada criminosa.
Desse modo, é irrelevante, para a fixação da pena, que ele não
estivesse na posse direta da droga no momento da apreensão, pois é
certo que ele concorreu para o transporte da totalidade do
entorpecente.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há falar em utilização da quantidade e da natureza da droga
para modular a incidência do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06,
pois o Agravante possui maus antecedentes, o que obsta a incidência
de minorante.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO  ESPECIAL.  TRÁFICO  DE  DROGAS.
PENA-BASE. QUANTIDADE   DE   DROGAS.   AUMENTO   ADEQUADAMENTE
FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se verifica nenhuma ilegalidade no aumento da pena-base em
2/5 (dois  quintos),  com  fundamento  na  quantidade  de  drogas
apreendidas,  pois  o  Recorrente colaborou  para o transporte  de
elevado volume de entorpecentes,  circunstância  que,  conforme  a
jurisprudência desta Corte Superior, justifica a imposição de
aumento mais severo na pena.
2. As instâncias ordinárias consignaram que o Agravante, plenamente
ciente do transporte da droga, aceitou auxiliar diretamente em sua
movimentação, atuando na condição de "batedor" para elidir a
fiscalização estatal e garantir o sucesso da empreitada criminosa.
Desse modo, é irrelevante, para a fixação da pena, que ele não
estivesse na posse direta da droga no momento da apreensão, pois é
certo que ele concorreu para o transporte da totalidade do
entorpecente.
3. Não há falar em utilização da quantidade e da natureza da droga
para modular a incidência do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06,
pois o Agravante possui maus antecedentes, o que obsta a incidência
de minorante.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUMENTO DA PENA-BASE - QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS)
   STJ - <<AgRg no REsp 1988712>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
