# Registro público: STJ — 1797925

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32450/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32450.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b30e7044594e7f88ec87c81d80137015c9e5f5d7124fefa6962f4f994e65e3b0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
NA ORIGEM - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO APELO NOBRE.
INSURGÊNCIA DO EXECUTADO .

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência deste STJ, e à luz do art. 300 do
CPC/73 (art. 336 do CPC/15), as matérias de defesa deduzidas ou
dedutíveis na fase de conhecimento são atingidas pela  imutabilidade
da coisa julgada e da preclusão, sendo insuscetíveis de discussão
em sede de cumprimento de sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, havendo decisão anterior, na fase de liquidação, sobre a
matéria, não impugnada à época, resta igualmente precluso o debate.
Incidência das Súmulas 83 e 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Presentes os requisitos para aplicação do artigo 85, § 11, do
CPC/15, inclusive a condenação ao pagamento de honorários na origem,
mostra-se correta a majoração da verba efetivada pela decisão
agravada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
NA ORIGEM - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO APELO NOBRE.
INSURGÊNCIA DO EXECUTADO .
1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, e à luz do art. 300 do
CPC/73 (art. 336 do CPC/15), as matérias de defesa deduzidas ou
dedutíveis na fase de conhecimento são atingidas pela  imutabilidade
da coisa julgada e da preclusão, sendo insuscetíveis de discussão
em sede de cumprimento de sentença.
2. Ademais, havendo decisão anterior, na fase de liquidação, sobre a
matéria, não impugnada à época, resta igualmente precluso o debate.
Incidência das Súmulas 83 e 7/STJ.
3. Presentes os requisitos para aplicação do artigo 85, § 11, do
CPC/15, inclusive a condenação ao pagamento de honorários na origem,
mostra-se correta a majoração da verba efetivada pela decisão
agravada.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
