# Registro público: STJ — 2060642

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32456/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32456.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 28e6345dd9f31f8d2233e731f961baa792fedb9606aa7bc70b26344107d82927

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847364
- **Número de registro na fonte:** 202200307620
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ALIMENTOS -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, DAR
PARCIAL  PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme disposto pela jurisprudência desta Corte, os alimentos
entre ex-cônjuges devem ser fixados, como regra, com termo certo,
somente se justificando a manutenção por prazo indeterminado em
casos excepcionais, como a incapacidade permanente para o trabalho
ou a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho.
1.1. Hipótese em que a Corte local fixou pensão por tempo
indeterminado, a despeito de reconhecer a capacidade de reinserção
da alimentanda, ex-cônjuge, no mercado de trabalho.
- **Item 2 (texto oficial):** Dadas as particularidades da causa, todavia, não é possível a
análise, de plano, pelo STJ, do termo final de tal pensionamento, na
medida em que, para tanto, é necessária dilação probatória.
Necessidade de retorno dos autos à origem.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ALIMENTOS -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, DAR
PARCIAL  PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERIDO.
1. Conforme disposto pela jurisprudência desta Corte, os alimentos
entre ex-cônjuges devem ser fixados, como regra, com termo certo,
somente se justificando a manutenção por prazo indeterminado em
casos excepcionais, como a incapacidade permanente para o trabalho
ou a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho.
1.1. Hipótese em que a Corte local fixou pensão por tempo
indeterminado, a despeito de reconhecer a capacidade de reinserção
da alimentanda, ex-cônjuge, no mercado de trabalho.
2. Dadas as particularidades da causa, todavia, não é possível a
análise, de plano, pelo STJ, do termo final de tal pensionamento, na
medida em que, para tanto, é necessária dilação probatória.
Necessidade de retorno dos autos à origem.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 28e6345dd9f31f8d2233e731f961baa792fedb9606aa7bc70b26344107d82927
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.162.020 do STJ: alimentos entre ex-cônjuges](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2162020/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.162.020 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de maio de 2026, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de alimentos entre ex-cônjuges, ação de exoneração e natureza assistencial. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alimentos, conjuges
- **SHA-256 do HTML autoral:** 28d95b3524931ba7288404dba2aff9c9c3e97bb1b6863c727d24e94ed58a18cc
- **SHA-256 do registro documental:** 28e6345dd9f31f8d2233e731f961baa792fedb9606aa7bc70b26344107d82927
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2162020%2F)

