{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32458,"origem":"stj","sha256_origem":"f657b9b64ef6acba0e813f167abc8f5c4ee5e1549a64a66bfc9149ffd3267325","registro_original":{"id_fonte":"000847370","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2269607","numero_registro":"202203993438","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-06-05","data_publicacao":"2023-06-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA -\nDECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO\nRECLAMO.\nINSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.\n1. A parte agravante demonstrou, nas razões do agravo interno, ter\nimpugnado especificamente os fundamentos da decisão de\ninadmissibilidade proferida na origem, não sendo caso de aplicação\nda Súmula 182/STJ. Agravo (art. 1042 do CPC/15) conhecido em juízo\nde retratação.\n2. É firme nesta Corte Superior o entendimento no sentido de que \"o\nleilão do imóvel não exclui o direito do promitente comprador em\nreceber as parcelas pagas, sob pena de enriquecimento ilícito\"\n(AgInt no AREsp n. 1.889.730/RJ, relator Ministro Raul Araújo,\nQuarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 21/10/2022.). Incidência\nda Súmula 83/STJ.\n3. Revela-se defesa a oposição simultânea de dois recursos contra o\nmesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a\nocorrência da preclusão consumativa, o que demanda o não\nconhecimento da segunda insurgência.\n4. Primeiro agravo interno provido para reconsiderar a decisão de\nfls. 612-613, e-STJ e conhecer do agravo para não conhecer do\nrecurso especial. Segundo agravo interno não conhecido por violação\nao princípio da unirrecorribilidade recursal e ocorrência da\npreclusão consumativa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(IMÓVEL - LEILÃO - PROMITENTE COMPRADOR - RECEBIMENTO DAS PARCELAS\nPAGAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1889730>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2018699>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2106427>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5dfbd10ab7d536427f6f83adeb73badc65fafe8fdba948abb35a430b26e1a0c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f657b9b64ef6acba0e813f167abc8f5c4ee5e1549a64a66bfc9149ffd3267325","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
