# Registro público: STJ — 163689

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3246/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3246.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7ee15f665a4d2e2431ee990e084befa8336da3517ae01a0abecdb9794fac9c90

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE EM CONCRETO DA
CONDUTA DELITIVA. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito ? o qual
se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz
públicas ? e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que
a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de
caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial
deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta
necessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II
c/c 312 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art.
312 do Código de Processo Penal, em especial a ameaça à ordem
pública, dada a gravidade em concreto da conduta delitiva, face à
quantidade dos entorpecentes apreendidos, porquanto ?o paciente e
seus comparsas foram presos na posse de 262 comprimidos de ecstasy.
Ademais, há indicativos de que os acusados atuavam de forma
articulada e organizada, com conexões no estado de Santa Catarina?.
- **Item 3 (texto oficial):** É imperioso frisar o entendimento do Superior Tribunal de
Justiça no sentido de que, ?[v]islumbrada pela instância ordinária a
existência dos indícios suficientes de autoria do crime para
justificar a custódia cautelar, contrariar esse entendimento
implicaria afastar o substrato fático em que se ampara a acusação, o
que, como é sabido, não é possível na estreita e célere via do
habeas corpus? (AgRg no HC n. 672.089/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz,
6ª T., DJe 28/3/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE EM CONCRETO DA
CONDUTA DELITIVA. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito ? o qual
se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz
públicas ? e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que
a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de
caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial
deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta
necessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II
c/c 312 do CPP.
 2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art.
312 do Código de Processo Penal, em especial a ameaça à ordem
pública, dada a gravidade em concreto da conduta delitiva, face à
quantidade dos entorpecentes apreendidos, porquanto ?o paciente e
seus comparsas foram presos na posse de 262 comprimidos de ecstasy.
Ademais, há indicativos de que os acusados atuavam de forma
articulada e organizada, com conexões no estado de Santa Catarina?.
 3. É imperioso frisar o entendimento do Superior Tribunal de
Justiça no sentido de que, ?[v]islumbrada pela instância ordinária a
existência dos indícios suficientes de autoria do crime para
justificar a custódia cautelar, contrariar esse entendimento
implicaria afastar o substrato fático em que se ampara a acusação, o
que, como é sabido, não é possível na estreita e célere via do
habeas corpus? (AgRg no HC n. 672.089/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz,
6ª T., DJe 28/3/2022).
 4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - INDÍCIO DE AUTORIA - REVOLVIMENTO DO CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 672089>>-RS
(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA)
   STJ - <<RHC 156096>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00282 INC:00001 INC:00002 ART:00312
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art282)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1034017](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117098/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1027870](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117085/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 734206](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3253/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
