# Registro público: STJ — 2021395

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-05
- **Publicação:** 2023-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32460/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32460.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9ea5cb1b18ee3ea191145d382543c39ceb97b603defc2820ea055305bce66ed4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É devida a cobertura do tratamento de psicoterapia, sem limite de
sessões, admitindo-se que está previsto no rol da ANS, nos
seguintes termos: a) para o tratamento de autismo, não há mais
limitação de sessões no Rol; b) as psicoterapias pelo método ABA
estão contempladas no Rol, na sessão de psicoterapia; c) em
relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, de novembro de
2021, elucida-se que é adequada a utilização do método da Análise do
Comportamento Aplicada - ABA.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem entendeu que a negativa de cobertura indevida
causou dano moral, ao agravar sua aflição psicológica e a angústia
no espírito do segurado. Alterar esse entendimento, no presente
caso, demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é
vedado em recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.
1. É devida a cobertura do tratamento de psicoterapia, sem limite de
sessões, admitindo-se que está previsto no rol da ANS, nos
seguintes termos: a) para o tratamento de autismo, não há mais
limitação de sessões no Rol; b) as psicoterapias pelo método ABA
estão contempladas no Rol, na sessão de psicoterapia; c) em
relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, de novembro de
2021, elucida-se que é adequada a utilização do método da Análise do
Comportamento Aplicada - ABA.
2. A Corte de origem entendeu que a negativa de cobertura indevida
causou dano moral, ao agravar sua aflição psicológica e a angústia
no espírito do segurado. Alterar esse entendimento, no presente
caso, demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é
vedado em recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - AUTISMO - TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR - COBERTURA
DEVIDA SEM LIMITE DE SESSÕES - ROL DA ANS)
   STJ - <<EREsp 1889704>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - AUTISMO - TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR - NEGATIVA
DE COBERTURA - ABUSIVIDADE - DANO MORAL - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1941857>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 9ea5cb1b18ee3ea191145d382543c39ceb97b603defc2820ea055305bce66ed4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

