# Registro público: STJ — 2163643

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32465/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32465.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d04ec49344a83555180a7aee645a0ea529b5c007a83a75265ff9d0de297c4135

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. CARÊNCIA NÃO APLICÁVEL.
LIMITAÇÃO DA INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 302 DO STJ. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 83/STJ. NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que "a cláusula
do prazo de carência estabelecida em contrato voluntariamente aceito
por aquele que ingressa em plano de saúde não prevalece quando se
revela circunstância excepcional, constituída por necessidade de
tratamento necessário em caso de emergência ou de urgência" (AgInt
no AREsp 1153702/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,
julgado em 3/12/2018, DJe 5/12/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** "É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no
tempo a internação hospitalar do segurado" (Súmula 302/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide
em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ (Súmula 83/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. CARÊNCIA NÃO APLICÁVEL.
LIMITAÇÃO DA INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 302 DO STJ. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 83/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que "a cláusula
do prazo de carência estabelecida em contrato voluntariamente aceito
por aquele que ingressa em plano de saúde não prevalece quando se
revela circunstância excepcional, constituída por necessidade de
tratamento necessário em caso de emergência ou de urgência" (AgInt
no AREsp 1153702/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,
julgado em 3/12/2018, DJe 5/12/2018).
2. "É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no
tempo a internação hospitalar do segurado" (Súmula 302/STJ).
3. O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide
em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ (Súmula 83/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SÚMULA 83 DO STJ - APLICABILIDADE - ALÍNEAS A E C DO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 720037>>-SC
(PLANO DE SAÚDE - PRAZO DE CARÊNCIA - ATENDIMENTO DE URGÊNCIA OU
EMERGÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1153702>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1656556>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1236730>>-RN,
         <<AgInt no AREsp 1168502>>-CE,
         <<AgInt no AREsp 1146398>>-CE
(INTERNAÇÃO - LIMITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 302 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1458340>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1989828>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1802795>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000302

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
