# Registro público: STJ — 2137071

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32467/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32467.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 369ca2d766483b04ec5b6e799dbca17ef088ccbc45eef76184b1a79b69ad38c5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO
ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. VIOLAÇÃO A ESTATUTO DE FUNDAÇÃO.
PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO POR DESPACHO CITATÓRIO.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA
284/STF. QUESTÃO FEDERAL NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA
282/STF. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** Em recurso especial, não cabe a análise de violação a
dispositivos da Constituição Federal, sob pena de usurpação da
competência do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Violação a instrumento de natureza contratual. Prazo
prescricional decenal incidente à hipótese.
- **Item 4 (texto oficial):** O despacho citatório não interrompe o prazo prescricional, quando
comprovada a inércia da parte autora em promover a citação, o que
não está delineado nos autos, nem foi reconhecido pelas instâncias
originárias.
- **Item 5 (texto oficial):** A ausência de indicação dos dispositivos tidos como violados
configura deficiência de fundamentação, o que atrai a incidência da
Súmula 284/STF.
- **Item 6 (texto oficial):** É inadmissível o recurso especial, quando não ventilada, na
decisão recorrida, a questão federal suscitada. Súmula 282/STF.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO
ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. VIOLAÇÃO A ESTATUTO DE FUNDAÇÃO.
PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO POR DESPACHO CITATÓRIO.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA
284/STF. QUESTÃO FEDERAL NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA
282/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
2. Em recurso especial, não cabe a análise de violação a
dispositivos da Constituição Federal, sob pena de usurpação da
competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Violação a instrumento de natureza contratual. Prazo
prescricional decenal incidente à hipótese.
4. O despacho citatório não interrompe o prazo prescricional, quando
comprovada a inércia da parte autora em promover a citação, o que
não está delineado nos autos, nem foi reconhecido pelas instâncias
originárias.
5. A ausência de indicação dos dispositivos tidos como violados
configura deficiência de fundamentação, o que atrai a incidência da
Súmula 284/STF.
6. É inadmissível o recurso especial, quando não ventilada, na
decisão recorrida, a questão federal suscitada. Súmula 282/STF.
7. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.143.578 do STJ: inércia da parte autora](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2143578/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.143.578 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 11 de junho de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de inércia da parte autora e honorários advocatícios. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.143.578 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** autora, inercia, parte
- **SHA-256 do HTML autoral:** b0d350fb4ea36fd58d0dff8314ea652d71ecc40f1eb5ac40ca328047ec4f86c5
- **SHA-256 do registro documental:** 369ca2d766483b04ec5b6e799dbca17ef088ccbc45eef76184b1a79b69ad38c5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2143578%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 369ca2d766483b04ec5b6e799dbca17ef088ccbc45eef76184b1a79b69ad38c5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

