# Registro público: TJCE — 02011313620228060091

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IGUATU
- **Classe:** Execução de Título Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2022-05-10
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3246782/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3246782.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 771c37e54c9d28f0eb2579416a6c91c8b2f9079454077c7c877a690803cb0d78

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 32
- **Primeiro ato com data válida:** 2022-05-10
- **Último ato com data válida:** 2024-12-16

### Marcos processuais recentes documentados

> **2024-12-16** — Conclusão (TPU 51)
> **2024-08-23** — Processo Encaminhado (TPU 12214)
> **2023-10-27** — Documento (TPU 581)
> **2023-10-27** — Conclusão (TPU 51)
> **2023-10-24** — Petição (TPU 85)
> **2023-10-18** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2023-10-17** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-10-11** — Petição (TPU 85)
> **2023-10-06** — Documento (TPU 581)
> **2023-10-04** — Custas (TPU 479)
> **2023-09-25** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-09-21** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Cédula de Crédito Bancário

## Movimentações processuais (fonte)

- 2024-12-16T12:02:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2022-10-31T07:57:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-09-19T02:34:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-10-27T13:33:14.000Z — Documento (TPU 581)
- 2022-06-22T15:29:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-08-28T16:48:30.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-10-11T10:11:27.000Z — Petição (TPU 85)
- 2022-05-10T12:09:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2023-05-22T09:42:15.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-09-25T09:56:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-05-31T17:38:48.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-05-22T09:45:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-10-04T11:52:28.000Z — Custas (TPU 479)
- 2022-06-22T15:29:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-06-22T11:59:18.000Z — Indeferimento (TPU 12455)
- 2023-10-06T14:05:39.000Z — Documento (TPU 581)
- 2022-06-24T17:08:35.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-09-15T14:42:44.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-10-18T10:03:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-06-24T17:02:24.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-08-28T17:15:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-10-17T14:53:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-06-24T17:08:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-09-15T14:47:11.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-10-24T14:54:58.000Z — Petição (TPU 85)
- 2022-05-10T12:09:44.000Z — Distribuição (TPU 26)
- 2022-10-31T07:58:47.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-09-21T08:43:15.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-08-23T23:30:20.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2022-10-31T07:57:49.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-09-15T14:50:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-10-27T11:02:42.000Z — Conclusão (TPU 51)

**Movimentações nesta parte:** 1–32 de 32 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 4960](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4960)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/771c37e54c9d28f0eb2579416a6c91c8b2f9079454077c7c877a690803cb0d78.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 32 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Cédula de Crédito Bancário — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2022-05-10 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/25`
- 2023-08-28 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2023-09-15 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2023-09-15 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2023-09-15 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/30`
- 2023-09-19 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2023-09-21 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/27`
- 2023-09-25 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2023-10-04 — Custas — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2023-10-06 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2023-10-11 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2023-10-17 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2023-10-18 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2023-10-24 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/24`
- 2023-10-27 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/31`
- 2023-10-27 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2024-08-23 — Processo Encaminhado — `/resposta/corpo/movimentos/28`
- 2024-12-16 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/0`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-30T22:10:22\.639714796Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20220510000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2022\-05\-10
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 771c37e54c9d28f0eb2579416a6c91c8b2f9079454077c7c877a690803cb0d78

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 00520184220218060091](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3248873/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4960
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IGUATU
- [TJCE — 00829201120088060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312092/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4960
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IGUATU / 6ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
- [TJPR — 00000301620208160001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312735/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4960
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IGUATU / CURITIBA - 7ª VARA CÍVEL
- [TJCE — 02014198120228060091](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3248734/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4960
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IGUATU
- [TJES — 00002057320198080031](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311652/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4960
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJES
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IGUATU / VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS
- [TJAM — 00000383020168044701](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311572/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4960
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJAM
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IGUATU / 3ª VARA DA COMARCA DE ITACOATIARA
- [TJPR — 00000300820118160041](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6306202/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4960
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IGUATU / ALTO PARANÁ - JUÍZO ÚNICO
- [TJPI — 00002663520178180027](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6305852/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4960
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPI
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IGUATU / VARA ÚNICA DE CORRENTE


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.041.766 do STJ: cédula de crédito bancário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2041766/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A análise de violação de dispositivos constitucionais é vedada em sede especial, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo constituinte ao Supremo Tribunal Federal. 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. Consoante entendimento do STJ, "a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. O título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal, de maneira taxativa, a relação de exigências que o credor deverá cumprir, de modo a conferir liquidez e exequibilidade à Cédula (art. 28, § 2º, incisos I e II, da Lei n. 10.931/2004)" (REsp 1291575/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 14/08/2013, DJe 02/09/2013). 4. A pessoa jurídica que contrata financiamento bancário para fomentar suas atividades empresariais não se configura, via de regra, como consumidora final, dado o caráter de insumo da operação, sendo inaplicável o Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. 5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 6. No âmbito restrito do recurso especial, não se permite a análise de ofensa a súmula, conforme a Súmula n. 518 do STJ. II. Dispositivo 7. Recurso especial desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 951342, publicado pelo tribunal em 12 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.041.766, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** bancario, cedula, credito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0c88174a10e729ccb8e5cc37892a69e72991f5d2ffa17469df2239fbc53964a4
- **SHA-256 do registro documental:** 771c37e54c9d28f0eb2579416a6c91c8b2f9079454077c7c877a690803cb0d78
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2041766%2F)

### [REsp 1.786.046 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1786046/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Discute-se nos autos se o imóvel penhorado para pagamento da dívida deve ser avaliado necessariamente por perícia ou se, ao contrário, pode seu valor ser fixado pelo próprio julgador com base nas máximas da experiência de que trata o art. 375 do CPC. 2. As regras (ou máximas) da experiência designam um conjunto de juízos que podem ser formulados pelo homem médio a partir da observação do que normalmente acontece. Reúnem proposições muito variadas, que vão desde conhecimentos científicos consolidados como o de que corpos metálicos dilatam no calor até convenções mais ou menos generalizadas, como a de que as praias são mais frequentadas aos finais de semana. 3. Muito embora constituam um conhecimento próprio do juiz, não se confundem com o conhecimento pessoal que ele tem a respeito de algum fato concreto, em relação ao qual, exige-se, de qualquer forma, a produção de prova específica, sob o crivo do contraditório. 4. Conquanto se possa admitir que o Desembargador Relator do acórdão recorrido, por conhecer o mercado imobiliário do Rio de Janeiro e também o imóvel penhorado, pudesse saber o seu real valor, não há como afirmar que essa seja uma informação de conhecimento público. 5. Impossível sustentar, nesses termos, que o bem penhorado podia ser avaliado sem produção de prova pericial, pelo próprio julgador, com base no art. 375 do CPC. 6. Recuso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000842901, publicado pelo tribunal em 11 de maio de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.786.046, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2f039eb94a8f10319974f27bfda94f8e0b94a86ef6c06e76f91240c46bcace0f
- **SHA-256 do registro documental:** 771c37e54c9d28f0eb2579416a6c91c8b2f9079454077c7c877a690803cb0d78
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1786046%2F)

### [Cédula de crédito bancário (CCB): o que é e seus efeitos](https://wikijuridica.com.br/glossario/ccb-cedula-credito-bancario/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fccb-cedula-credito-bancario%2F)

### [Tema 1137 do STJ: Cédula de Crédito Bancário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1137/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1137%2F)

### [Tema 576 do STJ: Cédula de Crédito Bancário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-576/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-576%2F)

### [REsp 2.086.722 do STJ: cédula de crédito bancário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2086722/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2086722%2F)

### [REsp 2.181.989 do STJ: cédula de crédito bancário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2181989/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2181989%2F)

### [REsp 2.205.765 do STJ: cédula de crédito bancário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2205765/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2205765%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02011313620228060091 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Cédula de Crédito Bancário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IGUATU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 32 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2024-12-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/771c37e54c9d28f0eb2579416a6c91c8b2f9079454077c7c877a690803cb0d78.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 771c37e54c9d28f0eb2579416a6c91c8b2f9079454077c7c877a690803cb0d78
- **SHA-256 do comentário:** cb802a13a30ce9299bb734fbe965e41ff68f2a10aeee499802154888cbab93da
