{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32468,"origem":"stj","sha256_origem":"97136a256c5ec071fe8d4b5f045c5edcc6ac77dfb315dd6d73fe6ec80d0fe916","registro_original":{"id_fonte":"000847498","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2127670","numero_registro":"202201481507","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL\nCIVIL. ART. 505 DO CPC. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. DECISÃO SOBRE\nLIQUIDAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO PRÉVIA E, POR CONSEQUÊNCIA, DE\nPRECLUSÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. PROCEDIMENTO\nDE LIQUIDAÇÃO. ART. 509 DO CPC. PROCEDIMENTO COMUM OU POR\nARBITRAMENTO. DIFERENÇAS. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. ENTENDIMENTO\nDO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Nos termos dos artigos 471, 473 e 512 do CPC/73, atuais 505 e\n507, é vedado ao juiz decidir novamente as questões já decididas\nrelativas à mesma lide, ainda que referentes à matéria de ordem\npública, em razão da preclusão pro judicato. Precedentes.\n2. Decorre a preclusão do fato de ser o processo uma sucessão de\natos que devem ser ordenados por fases lógicas, a fim de que se\nobtenha a prestação jurisdicional, com precisão e rapidez.\n3. No caso, não houve decisão anterior a respeito do início do\nprocedimento de liquidação, mas mero reconhecimento de que houve\npedido da parte a respeito. Inexistência de preclusão pro judicato\nno caso. Entendimento do Tribunal de origem.\n4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria\nfático-probatória (Súmula n. 7/STJ).\n5. Em relação à liquidação por arbitramento, far-se-á em três\nsituações principais descritas pelo próprio Código: i) quando\ndeterminado pela sentença; ii) convencionado pelas partes; iii) ou\nquando o exigir a natureza do objeto da liquidação. Dessa forma, ela\né mais comum quando já existirem nos autos todos os elementos\nnecessários para os peritos apurarem o valor do débito (art. 509, I,\ndo CPC)\n6. Já a liquidação pelo procedimento comum, antigamente nominada de\n\"liquidação por artigos\", apenas é possível havendo necessidade de\nprovar fatos novos para se chegar à apuração do valor da condenação\n(art. 509, II, do CPC).\n7. No caso, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência de fatos\nnovos a possibilitar a liquidação pelo procedimento comum. Assim,\nconcluir em sentido diverso e verificar se há ainda provas a serem\nrealizadas, para que haja a liquidação por este meio,\nnecessariamente ensejaria reexame de matéria fático-probatória\n(Súmula 7 do STJ).\n8. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f77573203439fb9cc1888a0c9780c19cdc2ea1d71b64932e543a5b40caad91d4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"97136a256c5ec071fe8d4b5f045c5edcc6ac77dfb315dd6d73fe6ec80d0fe916","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
