{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3247,"origem":"stj","sha256_origem":"429a10910cea1a1beccb0a30c418ca275735bb1169ba37a3d1047e8a40448303","registro_original":{"id_fonte":"000814269","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"706914","numero_registro":"202103680356","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-05-10","data_publicacao":"2022-05-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE\nPREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AÇÃO EM CURSO E\nCONDENAÇÃO SEM CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA A DEFESA.\nFUNDAMENTO INIDÔNEO. QUANTIDADE  DE DROGAS APREENDIDAS. DEDICAÇÃO A\nATIVIDADES CRIMINOSAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. Para a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei\nn. 11.343/2006, é exigido, além da primariedade e dos bons\nantecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa\nnem se dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser\ndessa causa especial de diminuição de pena é justamente punir com\nmenor rigor o pequeno traficante.\n2. O Supremo Tribunal Federal, por ambas as Turmas, possui o\nentendimento de que inquéritos policiais e/ou ações penais ainda sem\na certificação do trânsito em julgado não constituem fundamento\nidôneo a justificar o afastamento do redutor descrito no § 4º do\nart. 33 da Lei de Drogas, em observância ao princípio constitucional\nda presunção de não culpabilidade. Ressalva deste relator.\n3. Por ocasião do julgamento do REsp n. 1.887.511/SP (Rel. Ministro\nJoão Otávio de Noronha, DJe 1º/7/2021), a Terceira Seção desta Corte\nSuperior de Justiça decidiu que a utilização supletiva dos\nelementos relativos à natureza e à quantidade de drogas apreendidas,\nna terceira fase da dosimetria, para fins de afastamento do redutor\nprevisto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, somente pode\nocorrer quando esse vetor seja conjugado com outras circunstâncias\ndo caso concreto que, unidas, caracterizem a dedicação do agente à\natividade criminosa ou à integração a organização criminosa.\n4. No caso, fora afastado o fundamento relativo aos processos em\nandamento, restando somente a quantidade de drogas apreendidas para\nlevar à conclusão de que o réu seria dedicado a atividades\ndelituosas, portanto, deve ser aplicado, em seu favor, o benefício\nprevisto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - MENS\nLEGIS)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1389632>>-RS\n(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA -\nAFASTAMENTO - INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO)\n   STJ - <<HC 602611>>-DF\n   STF - [[HC 173806]]-MG,\n         [[HC 177670]]-MG,\n         [[ARE-AgRg 1231853]]-SE,\n         [[HC-AgRg 170392]]-SP,\n         [[HC-AgRg 177629]]\n(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA -\nAFASTAMENTO - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - CONJUGAÇÃO COM OUTRAS\nCIRCUNSTÂNCIAS - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS)\n   STJ - <<REsp 1887511>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"17b91bdd23c45bf97e47916c40dad3ce48fcb909122738c43597eec50efce4b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
