# Registro público: STJ — 1764568

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32477/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32477.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 63505b4f9915fb3cad5b6de7292982e7a0660a15be97b743f8502cb52e31985f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS. REVISÃO DO
MONTANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das
provas, dos documentos e da natureza da lide deferiu a penhora de
15% do valor líquido do salário, montante considerado proporcional e
razoável para atender à sobrevivência do devedor e, ao mesmo tempo,
promover a satisfação do crédito exequendo. A modificação da
conclusão do Tribunal de origem, para majorar a constrição, como
pleiteada pelo agravante, implica reexame do acervo
fático-probatório, providência vedada nesta instância, nos termos da
Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS. REVISÃO DO
MONTANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das
provas, dos documentos e da natureza da lide deferiu a penhora de
15% do valor líquido do salário, montante considerado proporcional e
razoável para atender à sobrevivência do devedor e, ao mesmo tempo,
promover a satisfação do crédito exequendo. A modificação da
conclusão do Tribunal de origem, para majorar a constrição, como
pleiteada pelo agravante, implica reexame do acervo
fático-probatório, providência vedada nesta instância, nos termos da
Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
