# Registro público: STJ — 1975298

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32479/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32479.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5e0955a640bb112b1b453c53c22cfc57c687f480f09789c44bdee889541ea3d0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS. REVISÃO DO
QUANTUM. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas
peculiaridades da causa e somente comporta revisão por este Tribunal
Superior quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na
hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado em R$120.000,00
(cento e vinte mil reais), em razão de acidente de trânsito ocorrido
no ano 2000, ocasionado pelo preposto da recorrida, acarretando
inúmeras lesões físicas graves à autora, que permanecem até hoje.
- **Item 2 (texto oficial):** Perscrutando o caso concreto, é possível observar que o acidente
ocorreu em 16 de outubro do ano 2000. Os juros de mora foram
arbitrados em 1% ao mês, desde o evento danoso, ao passo que a
correção monetária incidiu a partir do arbitramento no acórdão, isto
é, em agosto de 2021. Significa dizer que, hodiernamente, o valor
total, com correção e juros, atingiu o montante de R$ 461.749,05,
quantia que não pode ser considerada irrisória, utilizando como
parâmetro casos análogos julgados por esta Corte Superior. Por outro
lado, não é possível a diminuição do valor, ante a proibição da
reformatio in pejus, na medida em que não houve recurso da parte
contrária.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS. REVISÃO DO
QUANTUM. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas
peculiaridades da causa e somente comporta revisão por este Tribunal
Superior quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na
hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado em R$120.000,00
(cento e vinte mil reais), em razão de acidente de trânsito ocorrido
no ano 2000, ocasionado pelo preposto da recorrida, acarretando
inúmeras lesões físicas graves à autora, que permanecem até hoje.
2. Perscrutando o caso concreto, é possível observar que o acidente
ocorreu em 16 de outubro do ano 2000. Os juros de mora foram
arbitrados em 1% ao mês, desde o evento danoso, ao passo que a
correção monetária incidiu a partir do arbitramento no acórdão, isto
é, em agosto de 2021. Significa dizer que, hodiernamente, o valor
total, com correção e juros, atingiu o montante de R$ 461.749,05,
quantia que não pode ser considerada irrisória, utilizando como
parâmetro casos análogos julgados por esta Corte Superior. Por outro
lado, não é possível a diminuição do valor, ante a proibição da
reformatio in pejus, na medida em que não houve recurso da parte
contrária.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5e0955a640bb112b1b453c53c22cfc57c687f480f09789c44bdee889541ea3d0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

