# Registro público: STJ — 1800092

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32485/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32485.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 22ac3766d484d9c4dc41952c5e6807ab45f364945855539847ff2e5da097da3d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A limitação de retenção dos honorários contratuais não surte
efeito liberatório sobre o devedor. Apenas visa a resguardar,
notadamente em casos de hipossuficientes jurídicos, a possibilidade
de revisão pelas vias legais. Busca evitar a chancela, pelo Poder
Judiciário, de situações desproporcionais (REsp n. 1.903.416/RS,
relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em
2/2/2021, DJe de 13/4/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** A alteração do entendimento do acórdão recorrido esbarraria no
óbice da Súmula 7/STJ, pois somente com o exame da prova é que se
verificaria se a relação contratual existente entre o recorrente e
seu cliente atende aos princípios da boa-fé contratual.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A limitação de retenção dos honorários contratuais não surte
efeito liberatório sobre o devedor. Apenas visa a resguardar,
notadamente em casos de hipossuficientes jurídicos, a possibilidade
de revisão pelas vias legais. Busca evitar a chancela, pelo Poder
Judiciário, de situações desproporcionais (REsp n. 1.903.416/RS,
relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em
2/2/2021, DJe de 13/4/2021).
2. A alteração do entendimento do acórdão recorrido esbarraria no
óbice da Súmula 7/STJ, pois somente com o exame da prova é que se
verificaria se a relação contratual existente entre o recorrente e
seu cliente atende aos princípios da boa-fé contratual.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS CONTRATUAIS - LIMITAÇÃO - PODE GERAL DE CAUTELA -
POSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1155200>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
