# Registro público: STJ — 965536

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32489/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32489.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7158e4b45dc725fcbc10b9c0a6574d17b4da866d57693124e91ad1ab57fdaee0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
APELAÇÃO ADESIVA. NÃO CONHECIMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO
SURPRESA. OCORRÊNCIA. LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Possibilidade de aplicação do princípio da não surpresa na
vigência do CPC/1973. Julgados desta Corte Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** Tratando-se a hipótese dos autos de litisconsórcio unitário, em
que há uma relação jurídica única ou incindível e a necessidade de
uniformidade de decisão para todos os litisconsortes, aplica-se a
regra geral prevista no art. 1.005 do CPC, que dispõe que "o recurso
interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se
distintos ou opostos a seus interesses."
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
APELAÇÃO ADESIVA. NÃO CONHECIMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO
SURPRESA. OCORRÊNCIA. LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Possibilidade de aplicação do princípio da não surpresa na
vigência do CPC/1973. Julgados desta Corte Superior.
2. Tratando-se a hipótese dos autos de litisconsórcio unitário, em
que há uma relação jurídica única ou incindível e a necessidade de
uniformidade de decisão para todos os litisconsortes, aplica-se a
regra geral prevista no art. 1.005 do CPC, que dispõe que "o recurso
interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se
distintos ou opostos a seus interesses."
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1005

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO - RECURSO DE UM DOS LITISCONSORTES -
APROVEITAMENTO AOS DEMAIS)
   STJ - <<REsp 1842866>>-CE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1005](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1005)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2261915](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131562/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1005
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2193982](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129398/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1005
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2090840](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117599/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1005
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
