{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32496,"origem":"stj","sha256_origem":"b542c65b510dc52ab6f8f1b738d80505d48e3af3ce76fb8b6839ea3630e01827","registro_original":{"id_fonte":"000847770","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"764963","numero_registro":"201502070584","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR\nINDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE\nNEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.\n1. Na hipótese, o Tribunal de origem, com base nos elementos\nfático-probatórios constantes dos autos concluiu que as provas\nproduzidas apontam para  responsabilização da agravante, porquanto a\ncomposição férrea trafegava com as portas abertas. Alterar tal\nconclusão demandaria o reexame de fatos e provas, inviável em sede\nde recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ,\naplicável para ambas as alíneas do permissivo constitucional.\n2. As sequelas decorrentes do acidente são incontestáveis e a\ncegueira no olho direito causou à vítima um grau de incapacidade\ncalculado em 30%, além do dano estético. Considerando ser a vítima\num jovem de 19 anos de idade, o abalo psicológico, angústia e\naflição indubitavelmente foram muito significativos, de modo que a\nquantia de R$ 25.000,00 arbitrada a título de danos morais não se\nmostra suficiente para uma justa indenização, devendo ser majorada\npara R$ 50.000,00.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e34544f1bb6f26a5bfaf023b787c3b2250493d7fdc9cb84c667900d7c68b5a58","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
