{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32497,"origem":"stj","sha256_origem":"17e961894364c955da7cb782b542416cfe8c7689ce849295a9ac72133721b2ec","registro_original":{"id_fonte":"000847771","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1810434","numero_registro":"201802850973","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO\nNA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\n INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE.\n1. Esta Corte Superior adotou posicionamento no sentido de ser\nadmitida a atribuição do benefício da impenhorabilidade a mais de um\nimóvel do devedor, desde que sejam destinados à residência de\nmembros de sua família, dado o conceito amplo de entidade familiar,\ncomo ocorre na hipótese. Precedentes.\n2. A revisão do aresto objurgado no sentido pretendido pela parte\nrecorrente exigiria derruir a convicção formada na instância\nordinária que, com base no livre convencimento motivado, concluiu\npela impenhorabilidade da fração do imóvel residencial ante a\nvinculação indissociável com a residência principal, bem como  a\ndestinação para a moradia do filho do devedor, medida vedada pela\nvia do recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ.\n3. Ademais, o acórdão local está motivado por fundamento\nconstitucional, não impugnado por meio de recurso extraordinário, o\nque atrai o óbice da Súmula 126 desta Corte Superior. Precedentes.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7eb371952132360d02d9c0d2042228a5d930db18d9fdf084bc0210a2eb530d68","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
