{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32498,"origem":"stj","sha256_origem":"794b86fd04a95c9c0d2b4afa2b6309e85a15364ff73da61c8b3d2804ea08ee2f","registro_original":{"id_fonte":"000847772","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1957347","numero_registro":"202102440675","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -\nDECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA\nRECURSAL DA DEMANDADA.\n1. As questões postas à discussão foram dirimidas pelo órgão\njulgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem\nomissões, o qual enfrentou de maneira direta e objetiva o\nquestionamento acerca da ausência de responsabilidade da agravante\nna ocorrência dos fatos narrados na inicial, portanto, deve ser\nafastada a alegada violação ao artigo 1.022 do CPC/15.\n2. Para a modificação do paradigma fático, quanto a  existência de\nmá prestação do serviço e da configuração de ato ilícito, seria\nnecessário o revolvimento do acervo probatório dos autos, conduta\nsabidamente vedada no âmbito do recurso especial ante o óbice\ncontido na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.\n3. O entendimento deste Sodalício é pacífico no sentido de que o\nvalor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de\nindenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas\nhipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante,\ndistanciando-se dos padrões de razoabilidade, que não é o caso dos\nautos. Incidência da Súmula 7 do STJ.\n4. A gravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"240c0dd544949dbf70d251a06dae6d3ee0dc23e31f67b9f97e9d1f93d5e21291","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
