{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32499,"origem":"stj","sha256_origem":"27bb2fa161bb53a26cd1e2c4b1283cb8d67b96487f3d8c8caba7352b5ab15071","registro_original":{"id_fonte":"000847773","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2063540","numero_registro":"202300982566","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO\nNA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE.\n1. Segundo o entendimento firmado pela jurisprudência desta Corte,\nem situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de\nimpenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do\nCPC/15, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a\nsatisfação de crédito não alimentar, preservando-se o suficiente\npara garantir a sua subsistência digna e a de sua família.\nIncidência da Súmula 83/STJ. Precedentes.\n1.2 Derruir as conclusões do Tribunal local, no sentido de aferir a\nrazoabilidade do percentual do salário penhorado, demandaria\nreanálise do acervo probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.\nPrecedentes.\n2. A incidência dos enunciados contidos nas Súmulas 07 e 83/STJ\nimpede o exame exame do dissídio jurisprudencial na medida em que,\nalém da falta identidade entre os paradigmas apresentados e os\nfundamentos que embasaram o acórdão recorrido, se a jurispru dência\ndo STJ já se firmou no mesmo sentido do julgado hostilizado, não há\nconceber tenha ela contrariado o dispositivo de lei federal ou lhe\nnegado vigência.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f791e7b5fae717ac02bc3e8ba134e1c385661f9647e0f97884face346e78ed0d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
