# Registro público: STJ — 2311111

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32506/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32506.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 83dc62292b501cc9c64006bc14f2dc498f7cc63a678c3cfa09e8aaacfea94a69

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS
REMUNERATÓRIOS. NATUREZA ABUSIVA. SÚMULA 83/STJ. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, o Tribunal a quo concluiu pelo caráter abusivo dos juros
remuneratórios pactuados, considerando que excederam, de forma
considerável, a taxa média de mercado. Nesse contexto, tem-se que a
controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência desta
Corte Superior. Incidência da Súmula 83 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A pretensão recursal, no sentido de derruir a afirmação do
Tribunal a quo, que, com amparo nos elementos de convicção dos
autos, considerou cabalmente demonstrada a índole abusiva da taxa de
juros contratada, demandaria a interpretação das cláusulas
contratuais e o reexame do acervo fático-probatório, situação
insindicável de ser apreciada no âmbito estreito do recurso
especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS
REMUNERATÓRIOS. NATUREZA ABUSIVA. SÚMULA 83/STJ. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal a quo concluiu pelo caráter abusivo dos juros
remuneratórios pactuados, considerando que excederam, de forma
considerável, a taxa média de mercado. Nesse contexto, tem-se que a
controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência desta
Corte Superior. Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. A pretensão recursal, no sentido de derruir a afirmação do
Tribunal a quo, que, com amparo nos elementos de convicção dos
autos, considerou cabalmente demonstrada a índole abusiva da taxa de
juros contratada, demandaria a interpretação das cláusulas
contratuais e o reexame do acervo fático-probatório, situação
insindicável de ser apreciada no âmbito estreito do recurso
especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
