{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32510,"origem":"stj","sha256_origem":"b41d58b8571dc59bc1a3e04de86628e54ab6b3710a2d8db3841cdf8fb3f9d7a2","registro_original":{"id_fonte":"000848070","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2283290","numero_registro":"202300172709","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO\nDE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DE\nCOMPETÊNCIA. NULIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA. VIOLAÇÃO AO ART. 276\nDO CPC/73. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282\nE 356 DO STF. AGRAVO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO\nRECURSO ESPECIAL.\n1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que a parte\nagravante impugnou os fundamentos da decisão de admissibilidade.\nNovo exame do feito.\n2. Não se conhece do recurso especial por violação a norma da\nConstituição Federal, uma vez que se trata de matéria\nconstitucional,  cuja competência para exame é do col. Supremo\nTribunal Federal, consoante preconiza o art. 102 da Carta Magna.\n3. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de\nrecurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias\nordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.\nAplicação das Súmulas 282 e 356 do STF.\n4. Agravo interno provido para, em nova análise do feito, conhecer\ndo agravo para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/96cb1bf0-7286-4f78-b8a1-992b3c4dac37/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"67a4ab067011e02650300e8de8d972663ba78e1a32778e89fe8015b68c966baf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
